Um servidor da FITO que tenha remuneração de R$ 1.362,00 rec...
Seção V - Dos Benefícios
Art. 27 - Sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos no PCCV aprovado pelo Conselho Diretor da FITO, os servidores da Fundação farão jus aos seguintes benefícios:
I. Cesta básica mensal, para os servidores que recebam o
equivalente a até seis salários-mínimos mensais;
II. Auxílio transporte, para os gastos que excederem a 6% (seis por cento) da remuneração do servidor, nos termos da Lei Municipal n° 3.751, de 24 de fevereiro de 2003.
(Lei complementar n° 122, de 13 de janeiro de 2004)