Relativamente aos parâmetros estabelecidos pela ABNT NBR 905...
Coluna 1
1. Corredores de uso público.
2. Corredores de uso comum com extensão até 10,00 m.
3. Corredores de uso comum com extensão até 4,00 m.
Coluna 2
( ) 0,90 m.
( ) 1,20 m.
( ) 1,50 m.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Item 6.11.1 da NBR 9050/2020:
Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:
a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;
c) 1,50 m para corredores de uso público;
d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada em 6.12.6.
Letra E
De acordo com a NBR 9050/20 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:
6.11 Circulação interna
6.11.1 Corredores
Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fuxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edifcações e equipamentos urbanos são:
a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;
c) 1,50 m para corredores de uso público;
d) maior que 1,50 m para grandes fuxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada em 6.12.6.
LETRA E
(3) 0,90 m ~ Corredores de uso comum com extensão até 4,00 m.
(2) 1,20 m ~ Corredores de uso comum com extensão até 10,00 m.
(1) 1,50 m ~ Corredores de uso público.
NBR 9050/2020:
As larguras mínimas para corredores em edifica-ções e equipamentos urbanos são:
a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m;
e 1,50 m para corredores (de uso comum)* com extensão superior a 10,00 m;
c) 1,50 m para corredores de uso público;
*grifo meu.
d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentadaem 6.12.6.
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E Jesus disse-lhe: Se tu podes crer, tudo é possível ao que crê ~ Marcos 9:23.
@ocivilengenheiro
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