Relativamente aos parâmetros estabelecidos pela ABNT NBR 905...

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Q1933084 Engenharia Civil
Relativamente aos parâmetros estabelecidos pela ABNT NBR 9050/2020, no que tange às larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Corredores de uso público.
2. Corredores de uso comum com extensão até 10,00 m.
3. Corredores de uso comum com extensão até 4,00 m.
Coluna 2
( ) 0,90 m.
( ) 1,20 m.
( ) 1,50 m.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Item 6.11.1 da NBR 9050/2020:

Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:

a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;

b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;

c) 1,50 m para corredores de uso público;

d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada em 6.12.6.

Letra E

De acordo com a NBR 9050/20 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:

6.11 Circulação interna

6.11.1 Corredores

Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fuxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edifcações e equipamentos urbanos são:

a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;

b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;

c) 1,50 m para corredores de uso público;

d) maior que 1,50 m para grandes fuxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada em 6.12.6. 

LETRA E

(3) 0,90 m ~ Corredores de uso comum com extensão até 4,00 m.

(2) 1,20 m ~ Corredores de uso comum com extensão até 10,00 m.

(1) 1,50 m ~ Corredores de uso público.

NBR 9050/2020:

As larguras mínimas para corredores em edifica-ções e equipamentos urbanos são:

 a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m; 

b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m;

e 1,50 m para corredores (de uso comum)* com extensão superior a 10,00 m; 

c) 1,50 m para corredores de uso público; 

*grifo meu.

d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentadaem 6.12.6.

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E Jesus disse-lhe: Se tu podes crer, tudo é possível ao que crê ~ Marcos 9:23.

@ocivilengenheiro

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