A poluição sonora é muito ofensiva e prejudicial à saúde do...
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CTB:
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
GABARITO E - O condutor que usar indevidamente, no seu veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego estará cometendo uma infração média.
Ao usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto, o condutor estará cometendo uma infração leve com multa de R$ 88,38.
buzina= leve.
alarme=media.
som=grave.
O condutor que usar indevidamente, no seu veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego estará cometendo uma infração média.
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