A poluição sonora é muito ofensiva e prejudicial à saúde do...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a poluição sonora no contexto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A questão foca em identificar a alternativa correta sobre as infrações relacionadas ao uso inadequado de som em veículos.
Legislação Aplicável:
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 228, trata sobre a utilização de equipamentos de som em desacordo às normas do CONTRAN, considerando-a uma infração grave. Além disso, o Artigo 229 aborda infrações relacionadas ao uso indevido de alarmes e outros dispositivos sonoros.
Tema Central da Questão:
O tema central é a infração de trânsito por poluição sonora. Para responder corretamente, é necessário entender como o CTB classifica e penaliza o uso impróprio de equipamentos sonoros em veículos.
Exemplo Prático:
Imagine um condutor que utiliza um sistema de som em seu carro com volume excessivamente alto, perturbando a vizinhança. De acordo com o CTB, isso constitui uma infração e o condutor pode ser multado.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E é a correta porque afirma que "o condutor que usar indevidamente, no seu veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego estará cometendo uma infração média." Esta afirmação está em conformidade com o CTB, que menciona a penalização para o uso inadequado de dispositivos sonoros que perturbam o sossego público.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação de que a poluição sonora "não causa vários danos ao corpo e qualidade de vida das pessoas" é incorreta. Na verdade, o som em excesso pode causar estresse, perda auditiva e outros problemas de saúde.
B - Esta alternativa está errada ao mencionar que o uso de som em desacordo com o CONTRAN implica em "multa média." A infração é, na verdade, classificada como grave.
C - É incorreto afirmar que o condutor não terá direito a recurso. Todos os condutores autuados têm o direito de recorrer de qualquer infração de trânsito.
D - A afirmação de que usar a buzina prolongada e sucessiva constitui uma "infração média" está errada. O uso inadequado da buzina é geralmente classificado como infração leve ou média, dependendo do contexto, mas a descrição na alternativa é imprecisa.
Conclusão:
Ao estudar questões de legislação de trânsito, é importante estar atento aos detalhes das classificações das infrações e a legislação aplicável. Lembre-se sempre de verificar os artigos específicos do CTB para confirmar as respostas.
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Comentários
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CTB:
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
GABARITO E - O condutor que usar indevidamente, no seu veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego estará cometendo uma infração média.
Ao usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto, o condutor estará cometendo uma infração leve com multa de R$ 88,38.
buzina= leve.
alarme=media.
som=grave.
O condutor que usar indevidamente, no seu veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego estará cometendo uma infração média.
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