Julgue o próximo item, a respeito do controle da administraç...
Mesmo a conduta lícita de agente estatal que, no exercício de suas funções, causar dano a terceiros, ensejará responsabilidade civil do Estado.
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Gabarito comentado
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Na esfera do direito administrativo, a responsabilidade civil do Estado é um tópico crucial. Importante destacar que, para a responsabilidade objetiva do Estado, são necessários os seguintes elementos: dano, ação administrativa e nexo causal entre o dano e a ação. Não se exige que a conduta do Estado seja ilegal.
Portanto, é possível que o Estado seja responsabilizado objetivamente, mesmo quando age dentro da legalidade. A licitude ou ilicitude do ato causador do dano é irrelevante para a obrigação de reparar o prejuízo. A responsabilidade surge tanto de ações quanto de omissões de agentes públicos que resultem em dano.
Em geral, espera-se que os danos indenizáveis decorram de atos ilegais. Contudo, existem situações em que atos lícitos praticados pela Administração Pública acarretam prejuízos a terceiros, criando igualmente a obrigação de indenizar. Um exemplo disso são obras públicas, como o asfaltamento de uma rua, que podem prejudicar o comércio local mesmo sendo uma ação legal.
Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, ed.2°, editora Saraiva.
GABARITO: CERTO
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Conforme entendimento do STF para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, é necessário apenas ocorrência do dano, da ação administrativa e do nexo causal entre o dano e a ação, não é necessário, portanto, que o ato praticado pelo Estado seja ilícito. Assim, estando presentes tais requisitos, é possível haver responsabilização objetiva do Estado, mesmo que esteja exercendo atividades legítimas, legais.
Para configuração da responsabilidade estatal é irrelevante a licitude ou ilicitude do ato lesivo, bastando que haja um prejuízo decorrente de ação ou omissão de agente público para que surja o dever de indenizar. Em regra, os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias a ordenamento jurídico. Todavia, há situações em que a Administração Pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, causa prejuízo a particulares. São danos decorrentes de atos lícitos e que também produzem dever de indenizar. Por exemplo, obras para asfaltamento de rua diminuindo a clientela de estabelecimento comercial.
Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, ed.2°, editora Saraiva.
GABARITO: CERTO
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Segundo a teoria do risco administrativo, a Administração responde objetivamente (ou seja, independente de dolo ou culpa do agente) e o agente subjetivamente.
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado;As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços.
GABARITO: CERTA.
A responsabilização civil extracontratual obriga o Estado a indenizar os danos decorrentes tanto de
atos lícitos (legais ou em conformidade com a lei) quanto de atos ilícitos (ilegais ou contrários à lei).
Como exemplos da primeira hipótese (responsabilidade decorrente de ato lícito), têm-se todos os
casos em que uma obra é realizada com o objetivo de atender determinado interesse público, mas
provoca dano a pessoas específicas e determinadas, como ocorreu no caso da construção do famoso
elevado, denominado “Minhocão”, no município de São Paulo. A obra trouxe efetivas melhorias no
trânsito da região, mas desvalorizou diversos imóveis do entorno, o que fez surgir o dever de indenizar
por parte do Estado, como decorrência do simples “fato da obra”.
Fonte: Livro Direito Administrativo Esquematizado
Ricardo Alexandre e João de Deus.
Dano ilícito: responsabilidade objetiva, pautada no princípio da legalidade.
Dano lícito: responsabilidade objetiva, pautada no princípio da isonomia.
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