Sobre a lei complementar nacional de normas gerais de direi...

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Q458750 Direito Constitucional
Sobre a lei complementar nacional de normas gerais de direito tributário, a que se refere o art. 146 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é incorreto afirmar que:
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Art. 146 

incisos:

a) I

b) II

c) III "a"

d) incorreta- não existe essa previsão

e) III "b"



Não é necessária Lei Complementar para instituir Taxa

Eu entendo que possa tratar sobre materia tributaria, taxa [e tributo, mas nao as taxas sobre aspectos do poder de policia.

Se eu estou enganado me ajudem, eu acertei pensando nessa hipotese.

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos IMPOSTOS discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;


Compete a LC nacional discriminar o FG, BC e Contribuintes tão somente dos impostos.

Com relação aos demais tributos (o que inclui as taxas) não se exige que a LC nacional discrimine o FG, BC e Contribuintes.

Resposta: D

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