Sobre a lei complementar nacional de normas gerais de direi...
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Art. 146
incisos:
a) I
b) II
c) III "a"
d) incorreta- não existe essa previsão
e) III "b"
Não é necessária Lei Complementar para instituir Taxa
Eu entendo que possa tratar sobre materia tributaria, taxa [e tributo, mas nao as taxas sobre aspectos do poder de policia.
Se eu estou enganado me ajudem, eu acertei pensando nessa hipotese.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos IMPOSTOS discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Compete a LC nacional discriminar o FG, BC e Contribuintes tão somente dos impostos.
Com relação aos demais tributos (o que inclui as taxas) não se exige que a LC nacional discrimine o FG, BC e Contribuintes.
Resposta: D
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