José, morador de Cuiabá – MT, pretende instituir uma en...

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Q2542384 Direito Civil
    José, morador de Cuiabá – MT, pretende instituir uma entidade, por meio de testamento, com dotação especial de bens livres, para atuação no âmbito do referido município. José pretende declarar o modo de administração da entidade e deseja que ela tenha como finalidades a pesquisa científica, o desenvolvimento de tecnologias alternativas e a modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.
Nessa situação hipotética, José deverá instituir, conforme o disposto no Código Civil, uma
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da natureza jurídica de uma entidade que José deseja instituir por meio de testamento. O tema central é a constituição de fundações no Código Civil.

José pretende criar uma entidade com dotação especial de bens livres e finalidades específicas, como pesquisa científica e desenvolvimento de tecnologias. Para entender a resposta correta, devemos nos basear no Código Civil, especificamente no artigo 62, que define a fundação.

Legislação Aplicável:

O Código Civil, em seu artigo 62, estabelece que fundações são constituídas por meio de dotação especial de bens livres, especificando-se o fim a que se destinam, que pode ser religioso, moral, cultural, ou de assistência.

Exemplo Prático:

Imagine que uma pessoa deseja criar uma organização que promova a educação em comunidades carentes, e para isso, destina parte de seu patrimônio para essa finalidade. Ela está, na prática, criando uma fundação, pois há um patrimônio vinculado a um objetivo específico.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A - fundação é a correta porque José deseja destinar parte de seu patrimônio para criar uma entidade com objetivos definidos, como pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Isso se enquadra nas características de uma fundação, conforme o Código Civil, que requer um patrimônio vinculado a um fim específico.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - sociedade não personificada: Este tipo de sociedade não possui personalidade jurídica e é formada por duas ou mais pessoas, o que não é o caso da intenção de José.

C - sociedade em conta de participação: Trata-se de uma sociedade contratual e temporária, destinada a um objeto específico, geralmente empresarial, que não se aplica ao contexto de José.

D - associação: Apesar de também não ter fins lucrativos, as associações são formadas por pessoas que se reúnem para um objetivo comum, sem a necessidade de um patrimônio específico, ao contrário do que José pretende.

E - sociedade em nome coletivo: É uma sociedade de pessoas, onde todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, o que não se aplica à situação de José.

Conclusão: A intenção de José de criar uma entidade com patrimônio específico e finalidades definidas se enquadra na definição de uma fundação, conforme o Código Civil. Portanto, a alternativa correta é a A - fundação.

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CC, Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: 

I – assistência social; 

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 

III – educação; 

IV – saúde; 

V – segurança alimentar e nutricional; 

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 

VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; 

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; 

IX – atividades religiosas; e 

X – (VETADO). 

Como a Fundação é um patrimônio que será afetado para fins, sobretudo, sociais, só me restou essa opção. Lembrei de filantropia. A Associação, embora parecida com a Fundação, já que pode ter fins sociais também, ela não tem um patrimônio que será afetado. Sociedades têm fins lucrativos.

ALTERNATIVA A

Uma fundação é uma organização sem fins lucrativos que tem como objetivo gerir uma massa patrimonial cedida pelos fundadores para a satisfação de certas finalidades de interesse social. Elas são instituições não lucrativas, dedicadas à beneficência, à ciência, ao ensino ou a outros fins de interesse público.

testamento, com dotação especial de bens livres = fundação

A) GABARITO - ART 62 cc

B) A sociedade não personificada não tem personalidade jurídica, porque seu ato constitutivo não foi registrado. Nas sociedades não personificadas, o patrimônio dos sócios é objeto de satisfação de obrigação contraída por qualquer um deles, ou seja, a responsabilidade é ilimitada. Conforme reza o código civil, são sociedades não personificadas as sociedades em comum, previstas pelos arts. 986 a 990 e as sociedades em conta de participação, reguladas pelos arts. 991 a 996.

C) Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

D) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

E) Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

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