O Estatuto do Idoso é fundamental para regular os direitos d...

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Q1706269 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

O Estatuto do Idoso é fundamental para regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. Segundo essa legislação, a garantia de prioridade ao idoso compreende


I a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

II a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

III o atendimento preferencial, imediato e individualizado em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.


Assinale a opção correta. 

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A questão trata da garantia de prioridade ao idoso.

I a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

Estatuto do Idoso:

Art. 3º; § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

Correto item I.

II a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

Estatuto do Idoso:

Art. 3º; § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

Correto item II.

III o atendimento preferencial, imediato e individualizado em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

Estatuto do Idoso:

Art. 3º; § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

Correto item III.

Assinale a opção correta. 

A) Apenas o item I está certo.  Incorreta letra A.

B) Apenas o item III está certo.  Incorreta letra B.

C) Apenas os itens I e II estão certos. Incorreta letra C.

D) Apenas os itens II e III estão certos. Incorreta letra D.

E) Todos os itens estão certos. Correta letra E. Gabarito da questão.

Gabarito do Professor letra E.

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Gabarito: E 

Estatuto do Idoso - Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:             

  • I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; (item III)
  • II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; (item II). (...) 
  • VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. (item I)

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Lembrando todo o Art. 3º:

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

§ 1º A garantia de prioridade compreende:             

          I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; (item III)

        II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; (item II)

        III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

        IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

        V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

        VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

        VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

        VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. (item I)

         IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.            

§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

As três estão corretas. Literalmente letra de lei.

Deus nos abençoe! Rumo à aprovação!

Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:             

  • I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; (item III)
  • II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; (item II). (...) 
  • VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. (item I)

Estatuto do idoso

 Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Garantias de prioridade

§ 1º A garantia de prioridade compreende:  

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso

IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações

V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência

VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos

VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento

VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais

IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda 

GABARITO LETRA E

Estatuto do idoso

 Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Garantias de prioridade

§ 1º A garantia de prioridade compreende:  

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso

IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações

V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência

VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos

VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento

VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais

IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

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