O Estatuto do Idoso é fundamental para regular os direitos d...
O Estatuto do Idoso é fundamental para regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. Segundo essa legislação, a garantia de prioridade ao idoso compreende
I a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
II a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
III o atendimento preferencial, imediato e individualizado em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Assinale a opção correta.
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A questão trata da garantia de prioridade ao idoso.
I a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Estatuto do Idoso:
Art. 3º; § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Correto item I.
II a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Estatuto do Idoso:
Art. 3º; § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Correto item II.
III o atendimento preferencial, imediato e individualizado em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Estatuto do Idoso:
Art. 3º; § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Correto item III.
Assinale a opção correta.
A) Apenas o
item I está certo. Incorreta letra A.
B) Apenas o item III está certo. Incorreta letra B.
C) Apenas os itens I e II estão certos. Incorreta letra
C.
D) Apenas os itens II e III estão certos. Incorreta
letra D.
E) Todos os itens estão certos. Correta letra E.
Gabarito da questão.
Gabarito do Professor letra E.
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Gabarito: E
Estatuto do Idoso - Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:
- I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; (item III)
- II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; (item II). (...)
- VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. (item I)
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Lembrando todo o Art. 3º:
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; (item III)
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; (item II)
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. (item I)
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
As três estão corretas. Literalmente letra de lei.
Deus nos abençoe! Rumo à aprovação!
Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:
- I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; (item III)
- II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; (item II). (...)
- VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. (item I)
Estatuto do idoso
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Garantias de prioridade
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
GABARITO LETRA E
Estatuto do idoso
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Garantias de prioridade
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
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