Acerca de direito administrativo, julgue o item.A descentral...
A descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, enquanto a desconcentração consiste em uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, sendo essa uma distribuição interna de competências.
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Gabarito comentado
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Trata-se de questão que versa acerca da Organização da Administração Pública. Espera-se que o candidato marque corretamente o item.
Vamos lá, pessoal!!!
Justificativa: A diferença entre os dois institutos está na amplitude das transferências. Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Portanto, o gabarito está correto.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
(PIETRO, D., Zanella, M. S. Direito Administrativo, 31ª edição, p. 508)
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Comentários
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Segundo os conceitos de descentralização/desconcentração do escólio da prof. Di Pietro:
“Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia. A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.”
(PIETRO, D., Zanella, M. S. Direito Administrativo, 31ª edição, p. 508)
GABARITO CERTO
Descentralização
- Distribuição de atividade de uma pessoa física ou jurídica. Supõe a existência de pelo menos duas pessoas, distribuindo competências. A descentralização representa a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal.
Desconcentração
- Distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica. O resultado desse fenômeno é a criação de órgãos públicos, dentro da mesma estrutura hierárquica.
A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - Quando o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - Quando há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - Desempenho indireto de atividade pública, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na descentralização adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas à execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Território Federal, mediante lei complementar (espécie de Autarquia territorial).
NA DESCONCENTRAÇÃO CRIAM-SE ÓRGÃOS -----> EM QUE HÁ A HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO;
É a transferência de competência dos órgãos superiores para os órgãos inferiores, dentro da mesma pessoa jurídica.
NA DESCENTRALIZAÇÃO CRIAM-SE ENTIDADES -----> EM QUE HÁ O CONTROLE FINALÍSTICO, MINISTERIAL
______________________
Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade + execução do serviço público. Criação de uma nova PJ diversa do Estado (princípio da especialidade). Tempo INdeterminado por lei.
ouTorga → Titularidade + execução – Tempo INdeterminado.
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). Tempo determinado por contrato.
delegação → execução – Tempo Determinado.
O que me pegou foi essa transferência para pessoa FÍSICA ou jurídica...pensei que era só pra PJ
DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
- A desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.
- Já a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, e pode ser através de outorga legal/técnica/por serviços/funcional, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.
- DESCONCENTRAÇÃO --> Cria Órgãos (sem personalidade jurídica)
- DESCENTRALIZAÇÃO --> Cria Entidades (com personalidade jurídica)
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