Considerando o que consta do Código Civil, analise as assert...

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Ano: 2013 Banca: IESES Órgão: CRA-SC Prova: IESES - 2013 - CRA-SC - Advogado |
Q316600 Direito Civil
Considerando o que consta do Código Civil, analise as assertivas I, II e III e depois assinale a alternativa correta:

I. O uso comum dos bens públicos pode ser retribuído.

II. É anulável o negócio jurídico, quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

III. Aos dezesseis anos completos e com economia própria decorrente de relação de emprego, cessa a incapacidade do menor.

Diante das assertivas I, II e III, assinale a alternativa correta:

Alternativas

Comentários

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Pelo que vi, foi fornecido o gabarito na letra "C" (todas estão corretas). Porém não concordo com a resposta. Vejamos.
A assertiva I está correta. Estabelece o art. 103, CC: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
A assertiva II está errada. Ela menciona ser hipótese de negócio jurídico anulável. Porém, dispõe o art. 166, VI, CC: É nulo o negócio jurídico quando: (...) tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
A assertiva III está correta. Estabelece o art. 5° A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: (...) V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Concluindo: para mim a resposta seria a alternativa "d" (são verdadeiras as assertivas I e III e é falsa a assertiva I).

 
Concordo com todo o comentário do Lauro!! A alternativa correta é a de letra D.
CONCORDO COM O COMENTÁRIO DO LAURO. GABARITO ERRADO.
Sou mais um a concordar, a reposta certa é a D
esse tipo de descuido do site é perigoso. Marquei letra D e por sorte vim conferir os comentários e percebi que a lei não mudou porque tinha certeza de que negócio quando tem por objetivo anular lei impertativa seria NULO. O site irá corrigir ou estamos errados?

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