Suponha que um servidor público tenha sido condenado judici...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (14)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) CORRETA. Conforme o descrito no art. 5º, XLV da CF, a pena não passará da pessoa do condenado para os seus sucessores, mas o dever de reparar pode ser extensível aos sucessores até o limite da herança do de cujus.
B) INCORRETA. A questão erra ao dizer que pode ser integralmente estendida aos sucessores, na verdade a extensão do dever de reparar encontra limite no valor da herança transmitida, conforme art. 5º, XLV da CF.
C) INCORRETA. O dever de reparar será extensível aos sucessores, bem como a execução da pena pecuniária, tendo por limite a herança transmitida.
D) INCORRETA. Vide explicação da letra "C".
E) INCORRETA. Poderá ser extensível e executada contra os sucessores a pena de caráter pecuniária, pouco importando se é uma sanção administrativa, penal ou cível.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 5 XLV CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Art. 5 XLV CF/88 - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
A
...
XLV- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do pedimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessoras e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio trasferido;
...
Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A) CORRETA. Conforme o descrito no art. 5º, XLV da CF, a pena não passará da pessoa do condenado para os seus sucessores, mas o dever de reparar pode ser extensível aos sucessores até o limite da herança do de cujus.
Art. 5 XLV CF/88 - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
CF 5 º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo