Suponha que um servidor público tenha sido condenado judici...

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Q411608 Direito Constitucional
Suponha que um servidor público tenha sido condenado judicialmente, por sentença civil transitada em julgado, a reparar o dano que causou ao patrimônio público, em razão de prática de atos ilegais. Considerando que o servidor público veio a falecer posteriormente ao trânsito em julgado da sentença condenatória, e tendo em vista as disposições da Constituição Federal brasileira, a obrigação de reparar o dano
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A) CORRETA. Conforme o descrito no art. 5º, XLV da CF, a pena não passará da pessoa do condenado para os seus sucessores, mas o dever de reparar pode ser extensível aos sucessores até o limite da herança do de cujus. 

B) INCORRETA. A questão erra ao dizer que pode ser integralmente estendida aos sucessores, na verdade a extensão do dever de reparar encontra limite no valor da herança transmitida, conforme art. 5º, XLV da CF.

C) INCORRETA. O dever de reparar será extensível aos sucessores, bem como a execução da pena pecuniária, tendo por limite a herança transmitida. 

D) INCORRETA. Vide explicação da letra "C".

E) INCORRETA. Poderá ser extensível e executada contra os sucessores a pena de caráter pecuniária, pouco importando se é uma sanção administrativa, penal ou cível.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A












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Art. 5 XLV CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

Gabarito A

Art. 5 XLV CF/88 - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

A

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XLV- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do pedimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessoras e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio trasferido;

...

Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

Comentando a questão:

A) CORRETA. Conforme o descrito no art. 5º, XLV da CF, a pena não passará da pessoa do condenado para os seus sucessores, mas o dever de reparar pode ser extensível aos sucessores até o limite da herança do de cujus. 

 

Art. 5 XLV CF/88 - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

CF 5 º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

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