Assinale a alternativa correta: I - Salário complessivo é aq...

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Q56879 Direito do Trabalho
Assinale a alternativa correta:

I - Salário complessivo é aquele que é pago em dinheiro e utilidades.

II - Uma vez caracterizado o prejuízo do empregador por ato do empregado, cabe a este indenizar pela perda que gerou, o que se constitui em indenização por dano material.

III - A dependência econômica e a subordinação jurídica são elementos essenciais a caracterização do contrato de trabalho.

IV - Após 10 anos de exercício de função de confiança, é vedado ao empregador reverter o empregado ao cargo efetivo.

V - Verificando o Juízo que o empregador se excedeu na aplicação de penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias, mas constatando que houve falta do empregado, cabe ao magistrado, no uso de seu poder de arbítrio, fixar redução da pena à proporção do prejuízo constatado.

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Vamos analisar cada uma das afirmações para entender por que o gabarito correto é a alternativa B - Todas as afirmações estão erradas.

I - Salário complessivo é aquele que é pago em dinheiro e utilidades.

O conceito de salário complessivo não se refere a pagamento em dinheiro e utilidades. Na verdade, salário complessivo é uma prática proibida, onde o empregador paga ao empregado uma quantia global sem discriminar as parcelas que a compõem. Segundo a Súmula 91 do TST, é nula a cláusula contratual que fixa determinado valor como salário complessivo. Portanto, esta afirmação está errada.

II - Uma vez caracterizado o prejuízo do empregador por ato do empregado, cabe a este indenizar pela perda que gerou, o que se constitui em indenização por dano material.

Embora a afirmação possa parecer correta, ela não considera o fato de que o empregado só é responsável por indenizar o empregador em casos de dolo ou culpa grave. A CLT, em seu artigo 462, § 1º, menciona que o desconto salarial por danos causados pelo empregado só é lícito quando há acordo ou dolo. Assim, a afirmação está simplificada e incorreta.

III - A dependência econômica e a subordinação jurídica são elementos essenciais à caracterização do contrato de trabalho.

Esta afirmação parece correta, mas é incompleta. De fato, a subordinação jurídica é um elemento essencial do contrato de trabalho, mas a dependência econômica não é considerada um elemento essencial pela doutrina majoritária. Os elementos principais são pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Portanto, a afirmação está errada.

IV - Após 10 anos de exercício de função de confiança, é vedado ao empregador reverter o empregado ao cargo efetivo.

Não há na legislação trabalhista previsão que impeça o empregador de reverter um empregado de função de confiança ao cargo efetivo, independentemente do tempo exercido na função. A CLT, no artigo 468, § único, permite a reversão ao cargo anterior, desde que não ocorra redução salarial. Assim, esta afirmação está errada.

V - Verificando o Juízo que o empregador se excedeu na aplicação de penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias, mas constatando que houve falta do empregado, cabe ao magistrado, no uso de seu poder de arbítrio, fixar redução da pena à proporção do prejuízo constatado.

O magistrado não tem o poder de modificar a penalidade aplicada pelo empregador, apenas de julgar a sua legalidade. Caso o juiz entenda que a punição foi desproporcional, ele pode anulá-la, mas não reajustá-la. Portanto, a afirmação está incorreta.

Em resumo, todas as afirmações contêm erros conceituais ou doutrinários, o que justifica a escolha da alternativa B - Todas as afirmações estão erradas.

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Comentários

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Salário complessivo é aquele que engloba numa única forma de retribuição o pagamento de diferentes parcelas em razão da impossibilidade de ser aferida a sua exatidão. É uma forma de ajustar um só salário englobando outras variáveis como, por exemplo, salário mais adicional noturno, horas extras, adicional de insalubridade, etc. (salário base de R$ 500,00 + outras parcelas = salário de R$ 900,00). O salário complessivo é vedado pelo nosso ordenamento jurídico de acordo com o § 2º do art. 477 da CLT e com o Enunciado 91 do TST. As verbas salariais devem ser pagas de forma destacada no recibo de pagamento de salário. Caso contrário será caracterizado o salário complessivo.

§ 2º do art. da CLT – “O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma da dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas”.

Enunciado nº 91/TST – “Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador”.

Fonte: http://www.hamoras.com/?p=37

I - Salário complessivo engloba em uma única prestação o pagamento de várias parcelas, sem discriminá-las.

II - Não está explicito na premissa que o dano é material.

III - São características do contrato de trabalho: informal, bilateral, de direito privado, comutativo, sinalagmático, consensual, trato sucessivo, oneroso e intuito personae em relação ao empregado.

Já dependência econômica e subordinação referen-se a relação de emprego.

IV - Pode reverter, mas não pode retirar a gratificação que se incorpora ao patrimônio do empregado. Súmula 372

Essa questão é facilmente respondida mesmo se você não souber todas as respostas.


Veja:

A única afirmativa errada logo de cara é a III, porque não há, necessariamente dependência econômica do empregado em relação ao empregador.

Então:

a) Todas as afirmativas estão certas? Não, a III está errada.
b) Todas as afirmativas estão erradas? Sim, por eliminação, esta é a correta!
c) Estão erradas, APENAS, as afirmações I e V? Não, a III também está. 
d) Apenas a afirmação III está correta? Não, ela está errada.
e) As afirmações II e III estão corretas? Não. 


Boa Sorte!
Boa técnica, Murilo! 

Reforma:

art. 468 CLT

§1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

§2º A alteração de que trata o §1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

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