Acerca dos serviços do tribunal e das disposições finais do ...
A Secretaria do tribunal é dirigida pelo diretor-geral, após ter sido indicado pelo presidente e aprovado pela maioria absoluta do tribunal, em votação secreta.
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Art. 355 - À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos e judiciários, e será dirigida pelo Diretor-Geral, com habilitação universitária em direito, administração, economia ou ciências contábeis, nomeado, em comissão, pelo Presidente, nos termos da lei e depois de sua indicação, por este, ter sido aprovada pela maioria absoluta do Tribunal, em votação secreta. Enquanto não for aprovada a indicação do novo Diretor-Geral, permanecerá no cargo o anterior, salvo se exonerado a pedido ou em virtude de falta funcional que o incompatibilize com essa permanência. (Alterado pela ER-000.008-2001)
obs.dji.grau.2: Art. 356, Gabinete do Presidente - RISTF
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