Em relação ao direito do trabalho, julgue o item. Para efeit...
Em relação ao direito do trabalho, julgue o item.
Para efeitos exclusivos da relação de emprego,
equiparam‑se ao empregador as instituições de
beneficência, as associações recreativas e outras
instituições sem fins lucrativos que admitirem
trabalhadores como empregados, mas não os
profissionais liberais nessa mesma condição.
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Nesse caso, o(a) candidato(a) deve analisar o item disposto pela questão e verificar se ele está “certo” ou “errado”.
ERRADO. Em atenção ao teor do art. 2º, §1º, da CLT, “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. §1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.”
GABARITO DA PROFESSORA: “ERRADO”.
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R: ERRADO
CLT
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
sim
A questao parece sugerir que se trata da contrataçao de profissionais liberais, ficou no minimo ambigua a interpretacao como empregador. SMJ
Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
A equiparação do conceito de empregador está prevista no §1º do art. 2º da CLT.
Basicamente, qualquer pessoa (física ou jurídica) que admite trabalhadores como empregados e assumem o risco da atividade econômica que desempenham são equiparados a empregadores.
Profissionais liberais, mesmo que não constituam um tipo empresarial, como Empresários Individuais, também são equiparados à empregadores nos termos da CLT.
https://www.twitch.tv/direitodescomplicado
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