A nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados p...

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Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: Câmara Municipal de Poá - SP
Q1187855 Direito Administrativo
A nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados pode ser feita até
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Lei nº 9504- 1997

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda,  ex officio , remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

GABARITO LETRA E

LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 ( Lei das eleições)

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda,  ex officio , remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

GABARITO LETRA E

LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 ( Lei das eleições)

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda,  ex officio , remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

Vamos ao resumo dirigido da questão:

É proibido ao agente publico nomear servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos. A questão diz: A nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados pode ser feita até três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos. O correto seria [...] até três meses que antecedem o pleito e DEPOIS da posse dos eleitos.

Questão parece errada. A nomeação continua proibida até a posse dos eleitos. Alguém concorda?

O art. 73 da Lei 9.504 (já citado pelos colegas) deve ser complementado com o art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

Art. 21. É nulo de pleno direito:          

II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;       

IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando:         

a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou         

Lembrem-se que a nomeação é ato que resulta em aumento de despesa com pessoal e portanto se encaixa no dispositivo acima

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