Com base no direito processual do trabalho, julgue o item.  ...

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Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: COFFITO Prova: Quadrix - 2023 - COFFITO - Advogado |
Q2252113 Direito Processual do Trabalho
Com base no direito processual do trabalho, julgue o item.  
A ação rescisória no âmbito laboral está sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor

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A presente questão exige que você saiba a respeito da ação rescisória trabalhista, a qual se diferencia em alguns aspectos da ação rescisória retratada no CPC.

Na CPC, em seu artigo 968, II é especificada a exigência do depósito de 5% do valor da causa, no entanto, o artigo 836 da CLT informa que a ação seguirá os preceitos do CPC, mas com o depósito prévio de 20% do valor da causa, conforme a seguir:

Art. 836 CLT - É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.  

Gabarito da professora: CERTO

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Depósito prévio:

No processo civil = 5%.

No processo do trabalho = 20%.

CLT

Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no  , sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.  

CLT

Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.           (Redação dada pela Lei nº 11.495, de 2007)

Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.

NÃO CONFUNDIR COM O CPC.

Art. 968 do CPC. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art.319 , devendo o autor:

I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

A ação rescisória trabalhista surge quando um processo, por mais que tenha sido encerrado e transitado em julgado, não chega ao fim desejado e não há mais o que fazer.

Quando é cabível a ação rescisória na Justiça do Trabalho?

a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

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