Com base no direito processual do trabalho, julgue o item. ...
A ação rescisória no âmbito laboral está sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor
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A presente questão exige que você saiba a respeito da ação rescisória trabalhista, a qual se diferencia em alguns aspectos da ação rescisória retratada no CPC.
Na CPC, em seu artigo 968, II é especificada a exigência do depósito de 5% do valor da causa, no entanto, o artigo 836 da CLT informa que a ação seguirá os preceitos do CPC, mas com o depósito prévio de 20% do valor da causa, conforme a seguir:
Art. 836 CLT - É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
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Depósito prévio:
No processo civil = 5%.
No processo do trabalho = 20%.
CLT
Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no , sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
CLT
Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. (Redação dada pela Lei nº 11.495, de 2007)
Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.
NÃO CONFUNDIR COM O CPC.
Art. 968 do CPC. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art.319 , devendo o autor:
I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;
II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
A ação rescisória trabalhista surge quando um processo, por mais que tenha sido encerrado e transitado em julgado, não chega ao fim desejado e não há mais o que fazer.
Quando é cabível a ação rescisória na Justiça do Trabalho?
a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;
c) em outros casos em que se imponha sua atuação;
IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.
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