A respeito do cálculo dos proventos das aposentadorias previ...
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Tema da Questão: Cálculo dos proventos das aposentadorias no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Cuiabá.
O RPPS é o sistema de previdência específico para servidores públicos titulares de cargos efetivos, regulamentado pela legislação municipal, estadual ou federal, conforme o caso. No caso em questão, estamos analisando as regras do RPPS do município de Cuiabá.
Legislação Aplicável: A Lei Federal nº 10.887/2004, que estabelece regras para o cálculo dos benefícios no RPPS, especialmente o cálculo da média das contribuições.
Explicação do Tema: O cálculo dos proventos de aposentadoria no RPPS envolve a média aritmética simples das maiores remunerações que serviram de base para as contribuições do servidor, considerando 80% do período contributivo desde julho de 1994. É importante entender que o fator previdenciário, comum no regime geral, não se aplica ao RPPS, exceto em situações específicas.
Exemplo Prático: Imagine que um servidor contribuiu para o RPPS de Cuiabá a partir de 1995. Para calcular seus proventos de aposentadoria, seria feita a média aritmética das 80% maiores remunerações desse período até a data da aposentadoria.
Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa A):
A alternativa A está correta porque descreve precisamente o método de cálculo dos proventos de aposentadoria no RPPS, de acordo com a legislação vigente. A média aritmética simples das maiores remunerações que compõem 80% do período contributivo é a base correta para esse cálculo.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque menciona a incidência do fator previdenciário na aposentadoria por invalidez permanente, o que não é aplicável no RPPS. O fator previdenciário é uma regra do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Alternativa C: A afirmação de que os proventos podem exceder a remuneração do cargo é errada. No RPPS, os proventos não podem ser superiores à última remuneração do servidor no cargo efetivo.
Alternativa D: Esta alternativa está incorreta porque há sim um teto para os proventos de aposentadoria, que não podem exceder a remuneração do cargo efetivo. A atualização das remunerações é feita, mas respeita sempre os limites legais.
Alternativa E: A utilização do fator previdenciário no cálculo é um erro, pois, como mencionado, esse fator não é aplicado no RPPS.
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Comentários
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A
mas não é 100% do período contributivo desde 1994?
A: Correta. A média aritmética simples das maiores remunerações, correspondentes a 80% do período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, é um critério comum para o cálculo.
B: Errada. O fator previdenciário pode incidir em diferentes tipos de aposentadoria, não apenas na aposentadoria por invalidez permanente e não se limita a doenças graves.
C: Errada. Os proventos de aposentadoria, em regra, não podem exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, salvo disposições específicas.
D: Errada. Existem limites superiores e inferiores para as remunerações a serem consideradas no cálculo da aposentadoria, conforme a legislação vigente.
E: Errada. Embora mencione corretamente a média aritmética das maiores remunerações, a afirmação sobre a multiplicação pela média aritmética pelo fator previdenciário está incorreta, pois a aplicação do fator previdenciário é específica e não necessariamente se aplica a todos os casos.
Questão de lei local!!
"RPPS do município de Cuiabá"
Tem que haver separação quanto ao RGPS e os RPPS que estão sendo estudados, não adianta tentar quebrar a cabeça e guardar informação desnecessária se isso não vai cair na sua prova!
Muitos erram por misturar as Leis, por isso é tão importante ler o enunciado da questão.
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