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Q2331805 Enfermagem

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Caberá aos estados e municípios, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, podendo a União e outras instituições governamentais e não-governamentais atuar complementarmente no custeio e execução das ações.

Alternativas

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Alternativa correta: E - errado

Para entender essa questão, precisamos discutir o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI-SUS) e como ele é financiado. Esse subsistema faz parte do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como principal objetivo garantir o direito à saúde dos povos indígenas por meio de ações de atenção integral, respeitando suas especificidades culturais.

A questão em discussão afirma que caberá aos estados e municípios, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, podendo a União e outras instituições governamentais e não-governamentais atuar complementarmente no custeio e execução das ações. Isso está incorreto.

De acordo com a legislação vigente, é responsabilidade da União o financiamento do SASI-SUS, exercido através da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), do Ministério da Saúde. A União deve garantir os recursos financeiros necessários para a implementação de ações e serviços de saúde para a população indígena. Estados e municípios podem participar da execução dessas ações, mas a responsabilidade financeira principal é da União.

Vamos analisar por que essa alternativa é incorreta:

1. União é a principal financiadora: A legislação brasileira estabelece que a União deve proporcionar os recursos necessários para o SASI-SUS, sendo o principal organismo financiador e executor das políticas de saúde indígena.

2. Participação complementar: Estados, municípios e outras instituições podem atuar complementarmente, mas não são os principais responsáveis pelo financiamento. Eles podem colaborar com recursos e na execução das ações, mas a responsabilidade financeira primária é da União.

Portanto, a alternativa está errada ao afirmar que a responsabilidade principal pelo financiamento cabe aos estados e municípios.

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Lei 8.080/90 - Art.19C

Caberá a UNIÃO, com seus recursos próprios, FINANCIAR O Subsistema de Atenção á Saúde Indígena.

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