Documentos de guarda permanente são documentos de valor pro...
Documentos de guarda permanente são documentos de valor probatório, isto é, relativos a direitos, tanto de pessoas físicas ou jurídicas como da coletividade, e de valor informativo sobre pessoas, fatos ou fenômenos, considerados cientificamente relevantes. Quanto aos órgãos públicos, a guarda permanente deve abranger:
I. documentos que firmam jurisprudência: pareceres normativos apreciados judicial ou administrativamente e que possuam características inovadoras não encontradas nos textos legais;
II. documentos relativos à administração de pessoal: acordos e reajustes salariais, planos de remuneração e classificação de cargos, pastas de assentamentos funcionais, processos de aposentadoria;
III. documentos de divulgação ou de promoção da instituição, dos quais deve ser guardado pelo menos um exemplar como amostra: folhetos, boletins, formulários, cartazes, convites e postais.
Pode-se afirmar que: