No item abaixo é apresentada uma situação hipotética seguida...
A pessoa jurídica Êta encerrou suas atividades em virtude de instabilidade financeira em 15 de abril de 2005. Nesse caso, os empregados de Êta não têm direito ao aviso prévio.
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Vamos analisar a questão para entender por que a assertiva foi considerada errada.
Tema Jurídico: A questão trata da cessação do contrato de emprego, especificamente do aviso prévio em caso de encerramento das atividades da empresa por motivos financeiros.
Legislação Aplicável: O artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula o aviso prévio, determinando que, em regra, ele é devido em casos de dispensa sem justa causa, inclusive quando há encerramento das atividades da empresa.
Explicação do Tema: Quando uma empresa encerra suas atividades, os empregados têm direito ao aviso prévio, mesmo que o encerramento ocorra por questões financeiras. O aviso prévio é uma garantia ao trabalhador para que ele tenha um tempo mínimo para se preparar para a busca de um novo emprego.
Exemplo Prático: Imagine que uma loja de roupas fecha devido à crise econômica. Mesmo assim, os funcionários devem receber o aviso prévio, a menos que haja uma justificativa legal para não concedê-lo, como uma demissão por justa causa.
Justificativa da Alternativa Correta ("E" - Errado): A afirmação de que, por instabilidade financeira, os empregados não têm direito ao aviso prévio está incorreta. A legislação trabalhista não exime a empresa de pagar o aviso prévio nestas circunstâncias. Portanto, a resposta correta é "E" para errado.
Erros na Alternativa Incorreta ("C" - Certo): A marcação "C" (Certo) estaria errada porque ignora o direito dos trabalhadores ao aviso prévio, estabelecido pela CLT, mesmo em casos de encerramento das atividades da empresa por motivos financeiros.
Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha é a sugestão de que a instabilidade financeira justificaria a ausência de aviso prévio. Isso não é correto segundo a legislação vigente.
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Gabarito:"Errado"
TST, SÚMULA 44. AVISO PRÉVIO. A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso-prévio.
Súmula 44 do TST. A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso-prévio.
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