A Lei nº 13.694/2011, Estatuto da Igualdade Racial do Estado...
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Art. 8° - Os negros terão políticas públicas destinadas à redução do risco de doenças que têm maior incidência, em especial, a doença falciforme, as hemoglobinopatias, o lúpus, a hipertensão, o diabetes e os miomas.
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