Segundo as normas do Conselho Federal de Biologia,
em especial as Resoluções n.º 16/2003, n.º 227/2010, n.º 300/2012, n.º 570/2020, n.º 598/2021 e n.º 626/2022,
julgue o item.
A inscrição no quadro de especialistas implica
a expedição de um certificado e a anotação da
especialidade na carteira profissional do biólogo.