O direito de acesso à informação é um direito humano fundame...
Com os dispositivos legais que preveem a revisão das informações classificadas como secretas e ultrassecretas, as informações que não forem reavaliadas no prazo de dois anos serão, automaticamente, consideradas como informações de acesso público conforme determina a referida lei.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito CERTO
Lei 12.527 que regula o acesso à informação
Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das
informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2
(dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei
[...]
§ 4o As informações classificadas como secretas e
ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no caput serão
consideradas, automaticamente, de acesso público.
bons estudos
menos visado por que? todo mundo sabe se tem prazo envolvido, as bancas adoram mexer com isso
Este artigo está nas disposições gerais....normalmente usadas para prazos seguintes ao início da vigência da lei....não entendi o comando da questão sob esse ponto de vista. Como a lei foi publicada em 2012 me parece que este artigo não teria mais eficácia. A não ser que nos dias de hoje, fosse descoberta uma informação que não tivesse sido reavaliado o seu grau de sigilo, aí sim, estas já seriam de domínio público. Confuso não?
O § 2º diz que esta reavaliação poderá ser revista pela Comissão de Reavaliação a qualquer momento, e enquanto não transcorrido este prazo será mantida a classificação nos termos da legislação "precedente"(§ 3º). Que quer dizer este "precedente"?
Não seria 4 anos?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo