João, servidor público estável ocupante do cargo efetivo de ...
João, servidor público estável ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo da Câmara Municipal, foi demitido injustamente.
Invalidada por sentença judicial sua demissão, de acordo com as disposições constitucionais, João será:
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Gabarito: E
Art. 41, §2º, CF: § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Gabarito: E
Macete:
⇝ APROVEITO > o disponível
⇝ REINTEGRO > o demitido
⇝ REVERTO > o aposentado
⇝RECONDUZO > o inabilitado
⇝READAPTO > o incapacitado
"Caso o servidor estável tenha invalidada sua demissão por sentença judicial:
será reintegrado ao cargo que ocupava (art. 41, §2o da CF88).
O eventual ocupante da vaga, se estável:
- será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização,
- ou aproveitado em outro cargo, recebendo a remuneração do outro cargo,
- ou então posto em disponibilidade, hipótese em que a remuneração será proporcional ao tempo de serviço. (Art. 41, §2o da CF88)."
Fonte: Estratégia Concursos
Formas de provimento:
Nomeação é a única forma de provimento originário, que poderá ocorrer mediante aprovação em concurso público ou, se cargo em comissão, por ato discricionário.
Promoção é a forma de provimento derivado vertical por excelência.
O servidor, aqui, passará a ocupar um cargo mais elevado dentro da carreira, podendo ocorrer por:
Merecimento;
Antiguidade.
Reversão é o reingresso do aposentado ao serviço, poderá ocorrer:
- Na aposentadoria por invalidez na hipótese da junta médica oficial declarar que não subsistem mais os motivos da invalidez;
- No interesse da Administração
- A reversão deve ocorrer no mesmo cargo ou cargo resultante de sua transformação
Aproveitamento é o retorno obrigatório a atividade do servidor em disponibilidade.
Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando:
- Fica comprovada a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
- Quando há reintegração do anterior ocupante.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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