O direito de acesso à informação é um direito humano fundame...
Pelo princípio da transparência, é facultado a qualquer pessoa, natural ou jurídica, formular pedido de acesso a informação, desde que informe nome, endereço, número de identificação válido e especificação da informação requerida, além de justificativa e finalidade da informação requerida.
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Gabarito ERRADO
Está dispensada a apresentação da justificativa (Motivo).
Lei 12.527 que regula o acesso à informação
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações
aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por
qualquer meio legítimo,
devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a
identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a
solicitação
[...]
bons estudos
Segundo cartilha publicada pela CGU em 2011:
" Para garantir o acesso, a Lei (12.527/11), além de estipular procedimentos, normas e prazos, prevê a criação, em todos os órgãos e entidades do poder público, de um Serviço de Informações ao Cidadão. São estabelecidos prazos para que sejam repassadas as informações ao solicitante. A resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou até em 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias:
- O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada. "
Errado
O princípio da transparência consiste na divulgação feita pela administração pública de suas informações não sigilos indepente de requerimento
cidadão
No que tange á transparência passiva, reza o art. 10 da LAI que " qualquer interessado" poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades do Poder Público, por qualquer meio legitímo, vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informação de interesse público. Basta que o pedido contenha a identificação do requerente e a especificcação da informação requerida. Embora a LAI empregue o termo "interessado" a pessoa NÃO precisa apresentar justificativa alguma, nem demosntrar qualquer interesse específico que o leve a querer conhecer a informação. A ideia subjacente é que a informação de interesse público, por sua própria natureza , interessa a todos.
EM SUMA, É VEDADO EXIGIR QUE O SOLICITANTE APRESENTE OS MOTIVOS DETERMINANTES DO PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÃO DE INTERESSE GERAL.
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROF. ERICK ALVES. ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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LEI 12.527 - Lei de Acesso a Informação (LAI)
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo,devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabiliz alternativas de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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