O direito de acesso à informação é um direito humano fundame...

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Q558568 Legislação Federal
O direito de acesso à informação é um direito humano fundamental e está vinculado à noção de democracia. Com relação a controle social, a transparência e à Lei de Acesso a Informação, julgue o item subsequente.

Pelo princípio da transparência, é facultado a qualquer pessoa, natural ou jurídica, formular pedido de acesso a informação, desde que informe nome, endereço, número de identificação válido e especificação da informação requerida, além de justificativa e finalidade da informação requerida.


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Gabarito ERRADO

Está dispensada a apresentação da justificativa (Motivo).

Lei 12.527 que regula o acesso à informação

Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo,

devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

§ 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação
[...]

§ 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

bons estudos

Segundo cartilha publicada pela CGU em 2011: 


" Para garantir o acesso, a Lei (12.527/11), além de estipular procedimentos, normas e prazos, prevê a criação, em todos os órgãos e entidades do poder público, de um Serviço de Informações ao Cidadão. São estabelecidos prazos para que sejam repassadas as informações ao solicitante. A resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou até em 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias:


- O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e  a especificação da informação solicitada. "

Errado
O princípio da transparência consiste na divulgação feita pela administração pública de suas informações não sigilos indepente de requerimento
cidadão

No que tange á transparência passiva, reza o art. 10 da LAI que " qualquer interessado" poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades do Poder Público, por qualquer meio legitímo, vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informação de interesse público. Basta que o pedido contenha a identificação do requerente e  a especificcação da informação requerida. Embora a LAI empregue o termo "interessado" a pessoa NÃO precisa apresentar justificativa alguma, nem demosntrar qualquer interesse específico que o leve a querer conhecer a informação. A ideia subjacente é que a informação de interesse público, por sua própria natureza , interessa a todos.

 

EM SUMA, É VEDADO EXIGIR QUE O SOLICITANTE APRESENTE OS MOTIVOS DETERMINANTES DO PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÃO DE INTERESSE GERAL.

 

FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROF. ERICK ALVES. ESTRATÉGIA CONCURSOS.

 

FOCOFORÇAFÉCORAGEMDEUS#@

LEI 12.527 - Lei de Acesso a Informação (LAI)

Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo,devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida

§ 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

§ 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabiliz alternativas de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

§ 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

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