Os partidos políticos
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Tema da Questão: A questão aborda o tema dos partidos políticos no âmbito do direito eleitoral, focando na autonomia e na organização interna de tais entidades conforme a legislação vigente no Brasil.
Legislação Aplicável:
Os partidos políticos são regidos principalmente pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Esta lei estabelece diretrizes sobre a criação, o funcionamento e a organização dos partidos, além de condições para recebimento de recursos do Fundo Partidário.
Explicação do Tema Central:
Os partidos políticos são essenciais para a democracia, pois representam a diversidade de opiniões e interesses da sociedade. A autonomia partidária é garantida pela Constituição Federal, que permite aos partidos definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, desde que respeitem o caráter nacional.
Exemplo Prático:
Considere um partido que deseja adotar um novo modelo de governança interna. A autonomia garantida pela Constituição permite que ele faça essas alterações em seus estatutos, desde que mantenha o registro nacional e respeite a legislação eleitoral.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta porque a autonomia dos partidos políticos para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento é um princípio constitucional. A Constituição Federal, em seu artigo 17, assegura essa autonomia, exigindo apenas que os estatutos tenham caráter nacional, ou seja, que respeitem a integridade e a unidade do país.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta. Para receber recursos do Fundo Partidário, os partidos devem ter seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o artigo 37 da Lei nº 9.096/1995.
Alternativa B: Incorreta. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, não público. Eles visam a representação política e não a asseguração de direitos fundamentais, que é função do Estado.
Alternativa C: Incorreta. Os partidos não podem ser subordinados a entidades estrangeiras. A soberania nacional é um princípio fundamental e a subordinação a entidades externas seria inconstitucional.
Alternativa D: Incorreta. De acordo com a legislação, os partidos não podem ministrar instrução paramilitar nem adotar uniformes paramilitares, que poderiam caracterizar milícias ou forças privadas.
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Comentários
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Alternativa a: INCORRETA
Art 7º parágrafo 2º: Só o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Alternativa b: INCORRETA
Art 1º: Partido político é pessoa jurídica de direito privado, e destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Alternativa c: INCORRETA
Art 28 inc II: O TSE , após o trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiro.
Alternativa d: INCORRETA
Art.6º: é vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniformes para seus membros.
Alternativa e: CORRETA
Art 3º: É assegurada, ao partido político, autonomia par definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
E, conforme o art 7º parágrafo 1º: só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional.
GABARITO LETRA "E"
LEI Nº 9096/1995
Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
LEI Nº 9096/1995
Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
Vários artigos da Lei 9.096 vedam a subordinação a entidades ou governos estrangeiros:
Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira; II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: I - entidade ou governo estrangeiros;
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