Maria, servidora pública estável ocupante do cargo efetivo d...
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CF
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Gabarito B
Servidores no exercício de mandato eletivo (Art.38 CF88)
Mandato eletivo federal, estadual ou distrital:
Ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Receberá a remuneração do cargo eletivo.
Prefeito:
Será afastado do cargo, emprego ou função.
Facultado optar pela sua remuneração.
Vereador:
Havendo compatibilidade de horários - perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função,
sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Não havendo compatibilidade de horários - ficará afastado do cargo, emprego ou função,
sendo-lhe facultado optar por sua remuneração
fonte: estratégia concursos
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Letra B
RESUMINHO:
-Mandato eletivo federal, estadual ou distrital = afastamento
-Prefeito = afasta + opta pela remuneração
-Vereador = se houver compatibilidade de horário pode cumular e se não houver compatibilidade opta pela remuneração
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