No que se refere ao ato administrativo, julgue os itens a se...

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Q327364 Direito Administrativo
No que se refere ao ato administrativo, julgue os itens a seguir.


A imperatividade presente em todos os atos administrativos é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.
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A imperatividade é caracterizada como a possibilidade que tem a Administração de impor obrigações ou restrições a terceiros, decorre do poder extroverso do Estado, que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interfere na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações (BANDEIRA DE MELLO, 2008, p.413)
Não são todos os atos que possuem esse atributo, mas somente aqueles que impõem uma ordem, uma determinação, como por exemplo, os atos punitivos e os atos de polícia.

Fonte: Granjeiro, José Wilson; Cardoso, Rodirgo
Direito Administrativo Simplificado 3 ed- Brasília DF: editora Gran Cursos, 2011 
Segundo, Maria Sylvia Z. Di Pietro.

A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.

A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.
O único atributo presente em todos os atos é a presunção de legitimidade

Fonte: Resumo de Direito Administrativo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Ed. 4, p. 137
Só lembrar que:
-se o nome do atributo começa com vogal (imperatividade, autoexecutoriedade), está presente em alguns atos (alguns começa com vogal).
-se o nome do atributo começa com consoante (presunção de legitimidade, tipicidade), está presente em todos os atos (começa com consoante).

Lembrem-se que não raro o cespe considera tipicidade como sendo um atributo, seguindo a doutrina da Di Pietro.

Olá pessoal, ( GABARITO ERRADO):

A questão versa sobre um dos atributos do Ato Administrativo que é a IMPERATIVIDADE  que não está presente em todos os atos administrativos, como já citados pelos nobres colaboradores. Segue resumo segundo professor Guerrinha:

ATRIBUTOS ATO ADMINISTRATIVO
1) Presunção de Legitimidade= presente em todos os atos;
2) Auto-Executoriedade=
Não presente em todos os atos;
3) IMPERATIVIDADE=
Não presente em todos os atos;
4) Tipicidade=Presente em todos os atos UNILATERAIS ( Este atributo é elencado por Di Pietro)


Espero ter ajudado pessoal...


 

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