Acerca da organização da administração pública federal, julg...

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Q475651 Direito Administrativo
Acerca da organização da administração pública federal, julgue o item abaixo.

Considera-se desconcentração a transferência, pela administração, da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante do aparelho estatal.
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A desconcentração administrativa constitui técnica de organização que se opera, sempre, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, e que resulta na criação de órgãos públicos. É possível que a desconcentração se dê na Administração Direta, como por exemplo se houver a criação de um ministério, de uma secretaria, de um departamento. Mas é também viável de operar-se na Administração Indireta, como por exemplo na hipótese de uma autarquia instituir uma nova diretoria, como mecanismo de especialização de competências e, com isso, de busca por uma maior eficiência administrativa.   Está errada, portanto, a assertiva, ao aduzir que a transferência da atividade dar-se-ia para outra pessoa, física ou jurídica.  

Gabarito: Errado

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Comentários

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Desconcentração é diferente de Descentralização.

DesCOncentração – (Cria Órgãos): Ocorre exclusivamentedentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.

DesCEntralização – (Cria Entidades): Quando o Estadodesempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pelasua administração direta.

A questão trás o conceito de DESCENTRALIZAÇÃO

GABARITO: ERRADO


O conceito abordado na questão foi o de DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA e não de desconcentração.

Portanto a afirmativa está errada!

Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

A transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, caracteriza a descentralização, e não a desconcentração. Nesta, ao contrário, a Administração se organiza internamente, mediante a criação de órgãos, sempre dentro da mesma pessoa jurídica.
Fonte: Professor Erick Alves_ Estratégia Concursos

Sinceramente... Já vi questoes de direito administrativo de cargo de técnico mais complicadas que essa de DPU. Não dá para entender o CESPE.

Quando se fala em desconcentração, fala-se em "criação de órgãos" dentro de uma pessoa jurídica. Ou seja, a administração direta cria um "braço" dentro de sua estrutura.
Sabendo que órgãos não tem personalidade jurídica não há que se falar em transferência para outra pessoa jurídica, pois órgão não tem personalidade jurídica.

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