Acerca da organização da administração pública federal, julg...
Considera-se desconcentração a transferência, pela administração, da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante do aparelho estatal.
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Desconcentração é diferente de Descentralização.
DesCOncentração – (Cria Órgãos): Ocorre exclusivamentedentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.
DesCEntralização – (Cria Entidades): Quando o Estadodesempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pelasua administração direta.
A questão trás o conceito de DESCENTRALIZAÇÃO
GABARITO: ERRADO
O conceito abordado na questão foi o de DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA e não de desconcentração.
Portanto a afirmativa está errada!
Fonte: Professor Erick Alves_ Estratégia Concursos
Sinceramente... Já vi questoes de direito administrativo de cargo de técnico mais complicadas que essa de DPU. Não dá para entender o CESPE.
Quando se fala em desconcentração, fala-se em "criação de órgãos" dentro
de uma pessoa jurídica. Ou seja, a administração direta cria um "braço"
dentro de sua estrutura.
Sabendo que órgãos não tem personalidade jurídica não há que se
falar em transferência para outra pessoa jurídica, pois órgão não tem
personalidade jurídica.
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