O custo total do acidente de trabalho pode ser dividido em d...
O custo total do acidente de trabalho pode ser dividido em duas parcelas: o custo direto e o custo indireto. Ambos têm impacto na produtividade da empresa e no desempenho do acidentado no trabalho. Acerca desse assunto, julgue o item subsequente.
O custo indireto não tem propriamente relação com a
ocorrência do acidente, uma vez que corresponde ao custo do
seguro de acidentes do trabalho a ser pago pelo empregador ao
Instituto Nacional de Seguridade Social.
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Alternativa correta: E - errado
Ao analisarmos os impactos financeiros de um acidente de trabalho, diferenciamos dois tipos de custos: os custos diretos e os custos indiretos. Os custos diretos estão diretamente associados ao acidente e incluem despesas como tratamentos médicos, indenizações e pagamentos de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença. Já os custos indiretos são consequências menos óbvias do acidente, mas que ainda assim têm uma relação direta com ele.
Custos indiretos podem incluir uma variedade de fatores, como a perda de produtividade devido à ausência do trabalhador, o tempo gasto na investigação do acidente, a formação de novos empregados para substituir o acidentado, entre outros. Evidentemente, esses custos podem ter um efeito significativo no desempenho financeiro de uma empresa, bem como no seu ambiente de trabalho. Portanto, a afirmação de que o custo indireto não tem relação com a ocorrência do acidente e corresponde apenas ao custo do seguro de acidentes de trabalho é incorreta. O seguro é um custo direto, pois é um valor que a empresa deve pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como consequência direta de acidentes de trabalho que ocorreram.
Portanto, a alternativa correta é a letra E, pois os custos indiretos estão sim relacionados com a ocorrência do acidente e vão além dos valores pagos ao INSS.
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O custo de um acidente é dado pela soma de duas parcelas: uma referente ao custo direto (ou custo segurado) como o recolhimento mensal feito à Previdência Social, para pagamento do seguro contra acidentes do trabalho, a outra referente ao custo indireto (custo não segurado, ex: paralisação da produção, atendimentos de saúde emergenciais).
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