Acerca das normas e dos procedimentos relativos ao orçamento...
No Brasil, o marco legal considerado como referência para a adoção do modelo orçamentário-padrão, para as três esferas de governo, foi a Lei n.º 4.320/1964, inclusive no que diz respeito a um plano de contas para toda a administração pública.
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Para compreender a questão, é importante conhecer o papel da Lei n.º 4.320/1964 no sistema orçamentário brasileiro. Esta lei é um marco legal fundamental que padroniza as normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A questão aborda a ideia de que a Lei n.º 4.320/1964 foi a referência para adotar um modelo orçamentário-padrão nas três esferas de governo, incluindo um plano de contas para toda a administração pública. Esses são aspectos centrais para quem estuda Administração Financeira e Orçamentária, pois a lei estabeleceu diretrizes essenciais para a gestão das finanças públicas no Brasil.
Alternativa correta: C - certo
A alternativa C está correta porque a Lei n.º 4.320/1964, de fato, é a base legislativa que padronizou o sistema orçamentário no Brasil, incluindo o estabelecimento de um plano de contas que serve de guia para a administração pública em suas três esferas. Essa padronização facilita a gestão e a fiscalização dos recursos públicos, garantindo maior transparência e eficiência.
Em relação à alternativa E - errado, ela não é válida porque contraria o fato histórico e normativo de que a Lei n.º 4.320/1964 desempenha esse papel de referência no contexto orçamentário brasileiro. Ou seja, afirmar que a lei não é uma referência seria um erro, pois ela é, sim, um pilar central na estruturação do orçamento público no país.
Para resolver questões como essa, é crucial estar familiarizado com os principais marcos legais relacionados ao orçamento público. Ler a legislação e compreender sua aplicação prática são estratégias eficazes para identificar a alternativa correta.
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Comentários
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"Em 7 de março de 1964, foi assinada a Lei n. 4.320/64, que veio efetivar a adoção legal do orçamento-programa no Brasil. Esta Lei preceitua no seu art. 2º: A Lei de orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade"
Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/Premio_TN/IIPremio/sistemas/MH2tefpIIPTN/KASHIWAKURA_Helder_Kitoshi.pdf
Plano de contas? a Questão se refere à discriminação de Receitas e Despesas como plano de contas, seria isso?
"No Brasil, o marco legal considerado como referência para a adoção do modelo orçamentário-padrão..."
Connheço o orçamento-programa, agora esse...
KKKKKKKKKKKKKKKKKKK CESPE E SUAS CESPISES!
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