Acerca da organização administrativa do Estado, julgue os it...
As fundações de direito público somente podem ser criadas por lei, pois essa é a regra para o surgimento de pessoas jurídicas de direito público.
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Se for uma fundação pública de direito público, ela nada é mais é do que uma autarquia, logo para sua criação basta a edição da lei específica.
Essa é mais uma pegadinha do CESPE. As Fundações Públicas de direito público são autarquias, razão pela qual sua criação se dá por meio de lei específica. Por seu turno, as Fundações Públicas de direito privado têm sua criação via autorização legal.
A questão referia-se às "fundações públicas de direito público". Segundo Elisson Costa (Coleção Saberes, p. 27): "As fundações públicas de direito público são aquelas que possuem personalidade jurídica de direito público, criadas por lei com patrimônio próprio para atender determinada finalidade. Como exemplo, pode-se citar o IBGE. Esse tipo de fundação assemelha-se às autarquias, sendo prestadoras de serviço público, podendo exercer poder de polícia. Alguns doutrinadores designam esse tipo de fundação de autarquia fundacional".
Francisco Emmanuel, eu tmb pensei desse mesmo ponto de vista, no inc XIX do art 37
Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público : Criadas por Lei Específica
Sociedades de Economia Mista, Empresa Pública e Fundações Pública de Direito Privado : Autorizadas por Lei Específica
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