Os direitos e garantias individuais fixados na Constituição ...
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A questão versa sobre os direitos e garantias fundamentais e encontra previsão expressa no art. 5º, caput da CF/88, que assim dispõe:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
É importante ressaltar que os direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal são estendidos não apenas aos brasileiros e estrangeiros aqui residentes, mas, também, aos estrangeiros em trânsito (de passagem) pelo Brasil, aos apátridas, às pessoas jurídicas, inclusiva as de direito público, naquilo que couber.
A. CERTO. aos brasileiros e estrangeiros residentes no País.
De fato, os direitos e garantias individuais fixados na Constituição são assegurados aos brasileiros e estrangeiros residentes no País, sendo estendidos, também, aos estrangeiros em trânsito (de passagem) pelo Brasil, aos apátridas, às pessoas jurídicas, inclusiva as de direito público, naquilo que couber
B. ERRADO. somente aos brasileiros naturalizados.
São assegurados aos brasileiros (natos e naturalizados), estrangeiros, residentes e não residentes, aos apátridas e às pessoas jurídicas, no que couber.
C. ERRADO. somente aos brasileiros natos.
São assegurados aos brasileiros (natos e naturalizados), estrangeiros, residentes e não residentes, aos apátridas e às pessoas jurídicas, no que couber.
D. ERRADO. somente aos brasileiros natos e naturalizados.
São assegurados aos brasileiros (natos e naturalizados), estrangeiros, residentes e não residentes, aos apátridas e às pessoas jurídicas, no que couber.
GABARITO: LETRA A.
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Art. 5º CF "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes".
GAB-A
aos brasileiros e estrangeiros residentes no País;
ESTUDE, ENQUANTO OUTROS ESTÃO NO CARNAVAL!!
GABA: A
apenas para complementar.
“Os estrangeiros residentes no país são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais”.
pertencelemos!
Titularidade Direitos Fundamentais:
Pessoas naturais: titularidade de todos os direitos fundamentais;
Pessoas jurídicas: titularidade dos direitos fundamentais compatíveis, como o direito à propriedade. (CESPE) - A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais previstos na Constituição Federal , como por exemplo, o direito à propriedade, a imagem. Segundo o STF e a Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. 5º, CF, in verbis.
Poder público: titularidade de direitos fundamentais compatíveis, como as garantias processuais do contraditório, ampla defesa;
Entes despersonalizados: são titulares considerando os direitos de 3ª dimensão como as comunidades indígenas
1. STF: estrangeiros de passagens também são
. Obs. Nem todos os direitos são assegurados:
a. Estrangeiros - ação popular/direitos políticos
. Direitos fundamentais apenas para estrangeiros - sim, p.ex.: direito da não extradição por crime político/opinião
Apenas para pessoas jurídicas? Sim, mandado de segurança coletivo; representação das associações; partidos políticos.
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