Tratando-se de encargos trabalhistas a serem pagos às empres...

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2013 - TJ-SP - Contador |
Q395864 Auditoria
Tratando-se de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito dos Tribunais ou Conselhos, o setor de controle interno ou setor financeiro é competente para definir, inicialmente, os percentuais a serem aplicados para os descontos e depósitos. A conferência, contudo, da aplicação sobre as folhas de salário mensais das empresas e a realização das demais verificações pertinentes cabem ao setor de
Alternativas

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Vamos analisar a questão e entender qual é a alternativa correta e por quê.

Tema central da questão:

O tema principal da questão aborda a competência dos setores internos de uma organização no que diz respeito à conferência dos encargos trabalhistas aplicados sobre as folhas de pagamento das empresas contratadas para prestar serviços contínuos. Para resolver essa questão, é necessário compreender a função e a responsabilidade dos setores envolvidos na gestão financeira e controle interno de instituições públicas.

Alternativa correta: E - execução orçamentária ou setor financeiro.

A alternativa correta é a letra E. Isso se justifica porque o setor de execução orçamentária é responsável por garantir que os recursos financeiros sejam utilizados conforme o planejado e autorizado. Esse setor trabalha em conjunto com o setor financeiro, que lida com o controle e a gestão das despesas, assegurando que os encargos trabalhistas sejam pagos corretamente e que os procedimentos de verificação das folhas de pagamento sejam realizados adequadamente.

Análise das alternativas incorretas:

A - contabilidade ou setor de serviços privados:

A contabilidade tem como função principal registrar e controlar as operações financeiras, mas não é diretamente responsável pela conferência dos encargos trabalhistas nas folhas de pagamento. O setor de serviços privados não desempenha esse papel na administração pública.

B - verificação de contratos ou setor concedente:

A verificação de contratos pode participar da análise dos termos contratuais, mas não está ligada diretamente à conferência de encargos trabalhistas. O setor concedente geralmente está mais relacionado ao acompanhamento do cumprimento dos contratos.

C - verificação de contratos ou setor jurídico:

O setor jurídico cuida dos aspectos legais dos contratos e não da conferência dos encargos trabalhistas. Sua função é garantir que as contratações estejam em conformidade com a legislação, mas não envolve a análise mensal das folhas de pagamento.

D - contabilidade ou setor de contratação:

Como já mencionado, a contabilidade não realiza a conferência dos encargos trabalhistas. O setor de contratação é responsável pelo processo de seleção e contratação, mas não pela verificação das folhas de pagamento.

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Letra E - conforme Resolução CNJ Nº 98


Art. 9º No âmbito dos Tribunais ou Conselhos, o setor de controle interno ou setor financeiro é competente para definir, inicialmente, os percentuais a serem aplicados para os descontos e depósitos, cabendo ao setor de execução orçamentária ou ao setor financeiro conferir a aplicação sobre as folhas de salário mensais das empresas e realizar as demais verificações pertinentes.

Letra E

(Resumo baseado na resposta da colega SUZANE H.)

Setor de controle interno ou setor financeiro - definir os percentuais a serem aplicados (descontos e depósitos); 

Setor de execução orçamentária ou ao setor financeiro - conferir a aplicação (sobre as folhas de salário e demais verificações).

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