O tema contido na pergunta que serve de título ao texto
É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.
Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
trabalho.
Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa.
A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
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A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
letra e
Gabarito e
o tema discutido a respeito da aposentadoria da mulher mais cedo que do homem é observado de forma técnica e legal. Isso se verifica no texto no primeiro parágrafo:" A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.
E também no último parágrafo: "A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30".
Vejamos alguns erros comuns na interpretação de textos:
a) é defendido por uma opinião pessoal do autor.
Contradição: Não raro, o texto apresenta ideias contrárias às do candidato, fazendo-o tirar conclusões equivocadas e, consequentemente, errando a questão.
b) é contestado legalmente no corpo do texto.
Redução: É o oposto da extrapolação. Dá-se atenção apenas a um aspecto, esquecendo que um texto é um conjunto de idéias, o que pode ser insuficiente para o total do entendimento do tema desenvolvido.
c) é visto como uma injustiça em relação ao homem.
Extrapolação(viagem): Ocorre quando se sai do contexto, acrescentado idéias que não estão no texto, quer por conhecimento prévio do tema quer pela imaginação.
d) é tido como legal, mas moralmente injusto.
Também possui o erro da Extrapolação, pois sai do contexto, acrescentado ideia que não está no texto.
e) é observado de forma técnica e legal.
Correto. “A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.”
No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
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