A Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/92) tem ...
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• Lei nº 8.429 de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa.
B) ERRADO, já que qualquer pessoa pode representar à autoridade competente, de acordo com o artigo 14, da Lei nº 8.429 de 1992.
E) ERRADO, tendo em vista que nesse caso será punido com pena de demissão, de acordo com o artigo 13, §3º, da Lei nº 8.429 de 1992.
- Lei nº 8.429 de 1992:
"Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. Rio de Janeiro: Método, 2017.
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Gabarito: Letra D
Letra A - ERRADA. Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Letra B - ERRADA. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Letra C - ERRADA. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta lei, e notadamente: [...] IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Letra D - CORRETA. Art. 8°. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Letra E - ERRADA. Art. 13, § 3o. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Todos artigos da lei no 8.429
A) os terceiros que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3o) podem ser réus na ação de improbidade. ERRADA.
B) Conforme consta no art. 14, é facultado a qualquer pessoa representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. ERRADA.
C) Consoante o art. 10 da LIA, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades abrangidas pela Lei, e notadamente:ERRADA.
D)- essa é a previsão do art. 8o da LIA. Assim, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da LIA até o limite do valor da herança. Nesses dois casos específicos (lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), é possível que o sucessor seja atingido pelas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa. CORRETA;
E)- a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Na forma do art. 13, §3o, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa .ERRADA.
A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.
• Lei nº 8.429 de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa.
Conforme indicado por Oliveira (2016) a ação de improbidade pode ser entendida como o instrumento processual que objetiva aplicar sanções aos agentes públicos ou terceiros que praticarem ato de improbidade administrativa.
A) ERRADO, pois as disposições se aplicam, inclusive, naquele que não for agente público, de acordo com o artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992.
B) ERRADO, já que qualquer pessoa pode representar à autoridade competente, de acordo com o artigo 14, da Lei nº 8.429 de 1992.
C) ERRADO, uma vez que a situação indicada trata-se de ato de improbidade que causa lesão ao erário, com base no artigo 10, IX, da Lei nº 8.429 de 1992.
D) CERTO, com base no artigo 8º, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei.
E) ERRADO, tendo em vista que nesse caso será punido com pena de demissão, de acordo com o artigo 13, §3º, da Lei nº 8.429 de 1992.
LEGISLAÇÃO RECOMENDADA PARA LEITURA
- Lei nº 8.429 de 1992:
"Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
Art. 13 A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente:
§3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestação dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Art. 14 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade".
Referência:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. Rio de Janeiro: Método, 2017.
Gabarito: D
Lei 8.429/92. (Redação dada pela Lei n° 14.230, de 2021)
A) As disposições da Lei não se aplicam aos particulares que não se enquadrem como agentes públicos, ainda que tenham concorrido para a prática de ato tipificado como improbidade administrativa.
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
[...]
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B) Somente os agentes que tenham ciência oficial do ato podem representar à autoridade administrativa competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
[...]
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C) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
[...]
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
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D) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. [Gabarito]
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E) Todo agente público possui o dever de declarar à autoridade competente os bens e valores que possui em seu patrimônio privado, estando sujeito à pena de suspensão àquele que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
[...]
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
A) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
B) Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à AUTORIDADE ADMINISTRATIVA competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
C) CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO
D) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. [GABARITO]
E) Art. 13.
§ 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que:
1 - Se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU
2 - QUE A PRESTAR FALSA.
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