O direito de propriedade goza de garantia constitucional. ...
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Art. 5o, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano.
O iminente perigo público do país - soberano/interesse público sobre o privado - prevalece e, caso venha precisar, usará tal direito em prol da coletividade.
Requisição Administrativa - Neste caso a supremacia do interesse público sobrepõe o direito fundamental individual a propriedade.
O gabarito dessa questão é a letra B, uma vez que a Constituição Federal restringe o pagamento pelo uso só em virtude de algum tipo de dano.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.
Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.
FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2143678/em-que-consiste-o-fenomeno-da-requisicao-administrativa-marcelo-alonso
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