O estudo da organização administrativa pressupõe institutos ...

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Q1968707 Direito Administrativo
O estudo da organização administrativa pressupõe institutos como a (des)centralização, a (des)concentração, a Administração direta e indireta; as entidades paraestatais e terceiro setor. De acordo com a legislação aplicada ao caso, sobre as Organizações Sociais (OS), componentes do Terceiro Setor, analise as afirmativas a seguir.
I. Podem ser qualificadas como OS as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam de interesse público, tais como ensino e pesquisa científica, desde que cumpram os requisitos previstos na lei da espécie, por ato discricionário de autoridade pública.
II. Aos Estados e Municípios é vedado qualificar entidades sem fins lucrativos como OS, ainda que visando maior flexibilização administrativa.
III. A parceria entre a OS e a Administração Pública concedente da qualificação se dará através da realização contrato de gestão para fomento e execução de suas atividades.
IV. Às OS poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, sendo ainda possível cessão especial de servidor.
Está correto o que se afirma apenas em
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Gabarito: D

Lei 9.637/98:

CORRETA - I. Art. 1°. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

INCORRETA - II. Art. 15. São extensíveis, no âmbito da União, os efeitos dos arts. 11 e 12, § 3º, para as entidades qualificadas como organizações sociais pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie os preceitos desta Lei e a legislação específica de âmbito federal.

CORRETA - III. Art. 5°. Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1°.

CORRETA - IV. Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. c/c Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

"por ato discricionário de autoridade pública" onde ta isso na legislação?

ADENDO

 

** MACETE  - Contratos com terceiro setor 

 

OS - Organização Social: contrato de geStão;

OSCIP - Organização Social de Interesse Público: termo de Parceria;

OSC - Organização da Sociedade Civil: termo de Colaboração ou termo de fomento.

Art. 1°. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

Acredito que a Banca concluiu como ato discricionário pelo verbo "poderá" no dispositivo suprarreferido.

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