Sobre a Educação Especial e a Lei 9394/96, marque V para a...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D - F, V, F, V.
Para entender a resposta certa, vamos analisar cada afirmativa com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, que trata da Educação Especial:
- (Falso) A educação especial é uma modalidade de ensino que deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, e não na rede particular. O Art. 58 da LDB define a educação especial como modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos com necessidades especiais.
- (Verdadeiro) A oferta de educação especial é um dever do Estado e deve iniciar desde a educação infantil, abrangendo a faixa etária de zero a seis anos. Isso se alinha ao Art. 208, inciso III, da Constituição Federal, e ao próprio Art. 58 § 3º da LDB.
- (Falso) A LDB exige que os professores que atendem à educação especial tenham formação especializada, o que vai além da formação de ensino médio. O Art. 59, inciso III, da LDB, menciona a necessidade de formação adequada dos professores para o atendimento educacional especializado, bem como de professores do ensino regular capacitados para a inclusão desses alunos.
- (Verdadeiro) O Art. 58 § 2º da LDB determina que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns. Portanto, os sistemas de ensino devem oferecer serviços de apoio especializado nas escolas regulares para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
Compreender a legislação educacional é fundamental para atuar na área da educação, especialmente quando se trata de Educação Especial, que requer conhecimentos específicos sobre legislação, direitos e práticas pedagógicas inclusivas. A LDB é a lei que norteia os princípios e diretrizes da educação brasileira, sendo um documento essencial para a prática de educadores e gestores no sistema de ensino.
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Comentários
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D
A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. NÃO concordo é para todo o tempo escolar.
A educação infantil é de 0-5 anos.
essa questão não esta indo em rigor com a lei.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. FOI ALTERADO PARA:
§ 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.
ou seja, a questão está desatualizada.
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