Determinado instrumento da administração pública se materia...

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Q991441 Administração Financeira e Orçamentária
Determinado instrumento da administração pública se materializa numa lei ordinária de iniciativa privada do chefe do Poder Executivo. Esse instrumento tem a missão de antecipar e orientar a direção e o sentido dos gastos públicos. Essa abordagem faz referência à(ao):
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Os instrumentos de planejamento do nosso sistema orçamentário são: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Todos eles são leis ordinárias e de iniciativa do chefe do Poder Executivo, conforme artigo 165 da Constituição Federal:

“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;
II- As diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais."

No entanto, na lição de Augustinho Paludo, em sua obra “Orçamento Público, AFO e LRF", 5ª edição, encontramos o seguinte:

“A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual. Ela seleciona os programas do Plano Plurianual que deverão ser contemplados com dotações na LOA correspondente.

A LDO também se materializa numa lei ordinária de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. É um instrumento de planejamento e o 'elo' entre o PPA e a LOA. Ela antecipa e orienta a direção e o sentido dos gastos públicos, bem como os parâmetros que devem nortear a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente, além, é claro, de selecionar, dentre os programas do Plano Plurianual, quais terão prioridade na programação e execução do orçamento anual subsequente."


Gabarito do Professor: Letra E.

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MTO 2020

PÁG. 77

Instituída pela CF, a LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA na medida em que dispõe, para cada exercício financeiro sobre:

● as prioridades e metas da Administração Pública Federal;

● a estrutura e organização dos orçamentos;

as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;

● a dívida pública federal;

● as despesas da União com pessoal e encargos sociais;

● a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

● as alterações na legislação tributária da União; e

● a fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves.

A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como:

● fiscais metas de estabelecimento;

● fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;

● publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares;

● avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos benefícios da LOAS;

● margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; e

● avaliação dos riscos fiscais. 

GAB. E

Cf 88,art 165 parágrafo 2, trata da Lei.

Letra E.

Diretriz orçamentária, conforme exposto pela Banca, tem tudo a ver com orientar a direção e o sentido do orçamento.

Esse instrumento tem a missão de antecipar e orientar a direção e o sentido dos gastos públicos. Antecipar e orientar - LDO.

Letra E:

> A lei de diretrizes orçamentárias orienta a Lei orçamentária anual.

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