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Q1052640 Direito Financeiro
De acordo com a Lei Complementar no 101/00, relativo a tema da dívida e do endividamento, é correto afirmar que
Alternativas

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A questão demanda conhecimento sobre o tema dívida pública, em especial sobre os conceitos previstos no artigo 29 da Lei Complementar nº 101/00.

Analisemos as alternativas:

A) CERTO. É o exato teor do art. 29, I, da LRF, que traz o conceito de dívida pública consolidada ou fundada:

LRF, Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

DICA EXTRA
: Embora não tenha sido abordado na questão, além do previsto no art. 29, I, da LRF, há outras hipóteses de dívida pública consolidada ou fundada:

LRF, Art. 29, § 2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
§ 3ºTambém integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.


B) ERRADO
. O conceito apresentado assemelha-se ao de dívida pública consolidada ou fundada.

C) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, o conceito de dívida pública mobiliária contempla os títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios, mas não o BNDES:

LRF, Art. 29, II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;



D)
ERRADO. Como já vimos, dívida pública consolidada e dúvida mobiliária não são sinônimos. Ademais, não existe dívida pública Imobiliária.
 

E) ERRADO. A definição de concessão de garantia é trazida pelo art. 29, IV, da LRF, que assim dispõe:

LRF, Art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;



Gabarito do Professor
: A

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Letra A

Art. 29, LRF:

I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

o   Gabarito: A.

.

A: Correta.

Art. 29. I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

.

B: Errada. Está usando o conceito de dívida pública consolidada/fundada, constante acima, para se referir à dívida pública de forma genérica.

.

C: Errada. A dívida pública mobiliária inclui os títulos do Bacen, dos Estados e Municípios.

Art. 29. II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

.

D: Errada. Usou o conceito de dívida pública mobiliária para definir dívida pública consolidada.

.

E: Errada. Não necessariamente a concessão de garantia será assumida pela União, podendo o ser por qualquer ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

Art. 29. IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

LRF

Art. 29

=>Dívida Púb Consolidada/Fundada: Montante total, apurado s/ duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtudes de leis/contratos/convênios/tratados e da realização de operações de crédito, p/ amortização em prazo superior a 12 meses.

*Inclusos tbm:

-Emissão de títulos de responsabilidade do banco central do Brasil.

-Operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

=>Dívida Púb Mobiliária: Títulos emitidos pela U, inclusive do Banco Central do Brasil, E/M.

*Seu refinanciamento ñ excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de créditos autorizadas no orçamento p/ este efeito e efetivamente realizadas, acrescidos de atualização monetária.

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