São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos qua...

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Q1052641 Administração Financeira e Orçamentária
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, além do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; as versões simplificadas desses documentos;
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Vejamos o que dispõe a LRF sobre os instrumentos de transparência da gestão fiscal:

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: 
os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; 
as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; 
o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e 
as versões simplificadas desses documentos. [edição minha]
Gabarito do professor: Letra E.

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Lei de Responsabilidade fiscal ( 101/2000) art 48 . " São instrumentos de transparência da gestão fiscal , aos quais sera dada ampla divulgação , inclusive em meios eletrônicos de acesso ao publico : os planos , orçamentos e leis de diretrizes orçamentarias ; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio , o RREO e o RGF e as versões simplificadas destes documentos .

RREO - Relatório resumido da Execução Orçamentaria

RGF- Relatório de Gestão Fiscal

GABARITO: E

LC 101 (LRF):

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

      

 § 1º  A transparência será assegurada também mediante:          

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;        

     II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;        

     II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e       

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.  

Tem algum problema nesse enunciado, pq não é possível que apareceu assim na prova...

[GABARITO: LETRA E]

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

Arthur, a banca e os examinadores fazem as questões do jeito que eles quiserem. Nosso trabalho é só estudar e ponto!!

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