É correto afirmar que a gestão patrimonial estabelecida na ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1052642 Direito Financeiro
É correto afirmar que a gestão patrimonial estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal, situa sobre
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Vamos analisar as alternativas.

A) ERRADO. Atentem que art. 44 da LRF fala em “alienação" e não em “estatização":
“Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da ALIENAÇÃO de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".

B) ERRADO. Não existe na LRF norma que determine que a liberação para aplicação da receita de capital derivada da alienação somente estatização de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes e de capital. 

C) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 43, § 1º, da LRF: “As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira".

D) ERRADO. É VEDADA a disponibilização dos títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação para aplicação no mercado com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira segundo o art. 43, § 2º, I, da LRF: 
Art. 43, § 2º: “É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em:
I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação".

E) ERRADO. É VEDADA a concessão de empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas segundo o art. 43, § 2º, da LRF: “É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em: [...] II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas".

 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CAPÍTULO VIII

DA GESTÃO PATRIMONIAL

Seção I

Das Disponibilidades de Caixa

       

Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o .

§ 1 As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os  e , ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

§ 2 É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1 em:

I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

o   Gabarito: C.

.

Art. 43. §1º. As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

LRF

A) ERRADA - a vedação da receita de capital derivada da estatização de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social e próprio dos servidores públicos.

“Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.” 

GABARITO LETRA C

DA GESTÃO PATRIMONIAL

Das Disponibilidades de Caixa

ART 43

§1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dosservidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades decada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

LRF 2000

O que há de errado com a alternativa “a” ?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo