É correto afirmar que a gestão patrimonial estabelecida na ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. Atentem que art. 44 da LRF fala em “alienação" e não em “estatização":
“Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da ALIENAÇÃO de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".
B) ERRADO. Não existe na LRF norma que determine que a liberação para aplicação da receita de capital derivada da alienação somente estatização de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes e de capital.
C) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 43, § 1º, da LRF: “As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira".
D) ERRADO. É VEDADA a disponibilização dos títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação para aplicação no mercado com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira segundo o art. 43, § 2º, I, da LRF:
I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação".
E) ERRADO. É VEDADA a concessão de empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas segundo o art. 43, § 2º, da LRF: “É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em: [...] II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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Comentários
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CAPÍTULO VIII
DA GESTÃO PATRIMONIAL
Seção I
Das Disponibilidades de Caixa
Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o .
§ 1 As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os e , ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
§ 2 É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1 em:
I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;
II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.
o Gabarito: C.
.
Art. 43. §1º. As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
LRF
A) ERRADA - a vedação da receita de capital derivada da estatização de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social e próprio dos servidores públicos.
“Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.”
GABARITO LETRA C
DA GESTÃO PATRIMONIAL
Das Disponibilidades de Caixa
ART 43
§1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dosservidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades decada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
LRF 2000
O que há de errado com a alternativa “a” ?
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