Em razão da vacância do cargo público, de livre nomeação e e...

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Q1968716 Direito Administrativo
Em razão da vacância do cargo público, de livre nomeação e exoneração, de Assessor do Chefe do Poder Executivo do Estado Z, o Governador procedeu à nomeação, sem concurso, de Carla, uma advogada com ampla experiência em direto público, não integrante dos quadros da administração pública. Ciente de tais informações e considerando que, no caso, Estado Z é uma unidade federativa do Brasil, assinale a única afirmativa correta.
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Art. 37.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

a) art. 37, da Constituição Federal:

V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, 

Gabarito: C

INCORRETA - A) A nomeação de Carla foi para exercer cargo em comissão.

Diferença: Cargo em comissão -> servidor ou terceiro / Função de confiança -> apenas servidor.

  • CF/88, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

INCORRETA - B) STF - SV 13 -> A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. (Primo é parentesco de 4º).

CORRETA - C) STF - SV 13 -> A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

INCORRETA - D) CF/88, Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

entendi foi nda.

maior parte respondeu a letra A... e pq está errada?

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