No ordenamento vigente, o princípio do equilíbrio orçamentár...
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O tema central da questão é a Regra de Ouro do orçamento público, conforme previsto no Art. 167, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Essa regra é um importante princípio do equilíbrio orçamentário, que busca evitar que o governo financie despesas correntes com endividamento excessivo.
A alternativa correta é a Alternativa E. Ela afirma que é vedada a contratação de operações de crédito em montante superior ao das despesas de capital. Isso reflete exatamente o que está estabelecido na Regra de Ouro, que determina que o governo só pode contrair dívidas para financiar despesas de capital (investimentos), como forma de garantir um equilíbrio fiscal saudável e evitar o uso de créditos para despesas correntes.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Esta opção menciona a antecipação da receita orçamentária, mas relaciona erroneamente ao montante das despesas de capital. Essa não é a definição correta da Regra de Ouro.
Alternativa B: Refere-se à alienação de bens móveis e imóveis em relação aos investimentos, o que não está relacionado à Regra de Ouro.
Alternativa C: Afirma que é vedada a contratação de operações de crédito em montante superior à amortização da dívida. Embora a amortização da dívida seja um fator importante na gestão fiscal, não é o foco da Regra de Ouro.
Alternativa D: De forma semelhante à Alternativa B, menciona a alienação de bens, mas em relação às despesas de capital. Isso não está vinculado à definição da Regra de Ouro.
Para resolver questões como esta, é crucial que o estudante compreenda bem os princípios fundamentais da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição, especialmente no que diz respeito às normas de endividamento e equilíbrio orçamentário.
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GAB: E
Art. 167. São vedados
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
GABARITO: LETRA E
Princípio do Equilíbrio
No respeito ao princípio do equilíbrio fica evidente que os valores autorizados para a realização das despesas no exercício deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas.
O princípio do equilíbrio passa a ser parâmetro para o acompanhamento da execução orçamentária.
A execução das despesas sem a correspondente arrecadação no mesmo período acarretará, invariavelmente, resultados negativos, comprometedores para o cumprimento das metas fiscais.
A Constituição de 1988 tratou de uma espécie de equilíbrio ao mencionar a “Regra de Ouro”, em seu artigo 167, inciso III. Tal dispositivo preconiza que a realização das operações de crédito não devem ser superiores ao montante das despesas de capital.
FONTE: QC.
EQUILÍBRIO OU REGRA DE OURO
>' A despesa autorizada deve ser equivalente à receita estimada"
>É VEDADO a realização de op crédito que excedam o limite das despesas de capital.Salvo as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais.Com finalidade precisa,aprovada pelo legislativo maioria absoluta .
BIZU
>>EXCEÇÃO À REGRA DE OURO-->Créditos suplementares ou especiais.
>>EXCEÇÃO À ANUALIDADE-->Créditos especiais e Créditos extraordinários
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