No ordenamento vigente, o princípio do equilíbrio orçamentár...

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Q2005852 Administração Financeira e Orçamentária
No ordenamento vigente, o princípio do equilíbrio orçamentário está materialmente tratado no art. 167, III, da Constituição Federal/1988, que define a chamada “Regra de Ouro”, a qual prevê que (salvo uma única exceção prevista também em texto constitucional):
Alternativas

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O tema central da questão é a Regra de Ouro do orçamento público, conforme previsto no Art. 167, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Essa regra é um importante princípio do equilíbrio orçamentário, que busca evitar que o governo financie despesas correntes com endividamento excessivo.

A alternativa correta é a Alternativa E. Ela afirma que é vedada a contratação de operações de crédito em montante superior ao das despesas de capital. Isso reflete exatamente o que está estabelecido na Regra de Ouro, que determina que o governo só pode contrair dívidas para financiar despesas de capital (investimentos), como forma de garantir um equilíbrio fiscal saudável e evitar o uso de créditos para despesas correntes.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Esta opção menciona a antecipação da receita orçamentária, mas relaciona erroneamente ao montante das despesas de capital. Essa não é a definição correta da Regra de Ouro.

Alternativa B: Refere-se à alienação de bens móveis e imóveis em relação aos investimentos, o que não está relacionado à Regra de Ouro.

Alternativa C: Afirma que é vedada a contratação de operações de crédito em montante superior à amortização da dívida. Embora a amortização da dívida seja um fator importante na gestão fiscal, não é o foco da Regra de Ouro.

Alternativa D: De forma semelhante à Alternativa B, menciona a alienação de bens, mas em relação às despesas de capital. Isso não está vinculado à definição da Regra de Ouro.

Para resolver questões como esta, é crucial que o estudante compreenda bem os princípios fundamentais da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição, especialmente no que diz respeito às normas de endividamento e equilíbrio orçamentário.

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GAB: E

Art. 167. São vedados

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

GABARITO: LETRA E

Princípio do Equilíbrio

No respeito ao princípio do equilíbrio fica evidente que os valores autorizados para a realização das despesas no exercício deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas.

O princípio do equilíbrio passa a ser parâmetro para o acompanhamento da execução orçamentária.

A execução das despesas sem a correspondente arrecadação no mesmo período acarretará, invariavelmente, resultados negativos, comprometedores para o cumprimento das metas fiscais.

A Constituição de 1988 tratou de uma espécie de equilíbrio ao mencionar a “Regra de Ouro”, em seu artigo 167, inciso III. Tal dispositivo preconiza que a realização das operações de crédito não devem ser superiores ao montante das despesas de capital.

FONTE: QC.

EQUILÍBRIO OU REGRA DE OURO

>' A despesa autorizada deve ser equivalente à receita estimada"

>É VEDADO a realização de op crédito que excedam o limite das despesas de capital.Salvo as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais.Com finalidade precisa,aprovada pelo legislativo maioria absoluta .

BIZU

>>EXCEÇÃO À REGRA DE OURO-->Créditos suplementares ou especiais.

>>EXCEÇÃO À ANUALIDADE-->Créditos especiais e Créditos extraordinários

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