José é motorista profissional e exerce sua profissão presta...
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Gabarito comentado
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Pois bem, vamos à análise da situação hipotética.
José é autor do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor tipificado no art. 302 do CTB. Além disso, José é motorista profissional prestando serviço para uma escola. A questão não deixa claro, mas pode-se inferir que José conduz veículo de escolares, ou seja, veículos destinado ao transporte de passageiros
De acordo com o art. 302 do CTB, o autor responderá pelo crime de homicídio culposo com aumento de pena de 1/3 (um terço) à metade. Vejamos:
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
(...)
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
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Comentários
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Gab. E
Primeiramente, destaca-se que o Homicídio previsto no CTB é de natureza culposa. Se o condutor utilizar o veículo para, dolosamente, causar a morte de outrem, responderá pelo crime de Homicídio, previsto no Art. 121 do CP.
Ademais:
CTB. Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Homicídio Culposo Majorado: §1. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação (é o agente NÃO habilitado, ou seja, que NÃO possui a CNH/Habilitação/Permissão);
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Homicídio Culposo Qualificado: §3. Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa (drogas, por exemplo) que determine dependência:
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A luta continua !
Onde falou que ele atropelou culposamente?
Motorista de ônibus pula um ciclista na frete não há que se falar em culpa ou dolo.
Oi!
Gabarito: E
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
Gab. Letra E
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Questão objetiva não se discute.
Mas realmente a questão está errada, porque em nenhum momento falou que o motorista descumpriu seu dever objetivo de cuidado (agindo com imprudência ou negligência) para caracterizar o homicídio culposo. O ciclista poderia ter entrado na frente do ônibus e seria uma culpa exclusiva da vítima (exclui o nexo e, consequentemente, a responsabilidade criminal).
E se houve alguma excludente?
Não dá pra se afirmar que ele necessariamente foi culpado.
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