José é motorista profissional e exerce sua profissão presta...

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Q1798411 Legislação de Trânsito
José é motorista profissional e exerce sua profissão prestando serviço para uma escola. Certo dia, em uma determinada via pública, conduzindo um ônibus de transporte de alunos, atropelou um ciclista, que, infelizmente, veio a óbito ainda no local do acidente. Com base no CTB, nessa situação hipotética, José:
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O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
 
Pois bem, vamos à análise da situação hipotética.
 
José é autor do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor tipificado no art. 302 do CTB. Além disso, José é motorista profissional prestando serviço para uma escola. A questão não deixa claro, mas pode-se inferir que José conduz veículo de escolares, ou seja, veículos destinado ao transporte de passageiros
 
De acordo com o art. 302 do CTB, o autor responderá pelo crime de homicídio culposo com aumento de pena de 1/3 (um terço) à metade. Vejamos:
 
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
(...)
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
 

Gabarito da questão - Letra E

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Comentários

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Gab. E

Primeiramente, destaca-se que o Homicídio previsto no CTB é de natureza culposa. Se o condutor utilizar o veículo para, dolosamente, causar a morte de outrem, responderá pelo crime de Homicídio, previsto no Art. 121 do CP.

Ademais:

CTB. Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Homicídio Culposo Majorado: §1. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:     

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação (é o agente NÃO habilitado, ou seja, que NÃO possui a CNH/Habilitação/Permissão);

II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;   

III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;  

IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.     

Homicídio Culposo Qualificado: §3. Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa (drogas, por exemplo) que determine dependência:  

Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

A luta continua !

Onde falou que ele atropelou culposamente?

Motorista de ônibus pula um ciclista na frete não há que se falar em culpa ou dolo.

Oi!

Gabarito: E

Bons estudos!

-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

Gab. Letra E

 Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

Questão objetiva não se discute.

Mas realmente a questão está errada, porque em nenhum momento falou que o motorista descumpriu seu dever objetivo de cuidado (agindo com imprudência ou negligência) para caracterizar o homicídio culposo. O ciclista poderia ter entrado na frente do ônibus e seria uma culpa exclusiva da vítima (exclui o nexo e, consequentemente, a responsabilidade criminal).

E se houve alguma excludente?

Não dá pra se afirmar que ele necessariamente foi culpado.

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