No curso de um processo de denúncia de desvio de recursos pú...
No curso de um processo de denúncia de desvio de recursos públicos do instituto de previdência própria de determinado município paranaense, a equipe técnica do TCE/PR constatou que o denunciado, ex-diretor daquele instituto, estava transferindo parte do seu patrimônio, na tentativa de ocultá-lo e dificultar a reparação do potencial dano ao erário. Em virtude da gravidade e da urgência da situação, o conselheiro relator levou o processo em mesa na sessão colegiada mais próxima e requereu, de ofício, a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens do denunciado.
Tendo em vista essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, conforme a Lei Orgânica do TCE/PR.
I O órgão colegiado competente para apreciar o processo é o Plenário do TCE/PR, por se tratar de deliberação sobre medida cautelar.
II O proceder do conselheiro relator foi correto, pois o julgamento de medida cautelar independe de sua inclusão prévia na pauta da sessão, possuindo ele legitimidade para requerer, de ofício, a medida, ainda que seja o relator do feito.
III Contra a decisão denegatória do pedido de medida cautelar não cabe recurso de agravo.
Assinale a opção correta.