Acerca da administração pública direta e indireta, assinale...
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Gabarito comentado
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Nesta questão espera-se que o candidato assinale a alternativa correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:
Decreto-Lei n. 200/1967:
“Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades,
dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas".
Assim, enquanto a Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e seus respectivos órgãos, a Administração Pública Indireta é composta por entidades administrativas, criadas por descentralização legal e vinculadas ao respectivo Ente federado, sendo elas: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas (estatais).
Esse rol encontra-se previsto também no art. 37, XIX, da Constituição Federal. Neste rol, podem ser incluídas, ainda, as subsidiárias das empresas estatais e as empresas privadas controladas pelo Estado.
Importante destacar que cada Ente federado possui autonomia para tratar da sua respectiva Administração Pública Indireta, desde que respeitados os limites impostos pela Constituição.
Passemos a analisar cada uma das assertivas:
A – ERRADA – Autarquias são órgãos da administração direta.
Autarquias são entidades da Administração Pública Indireta, criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público, com receita e patrimônio próprios, para desempenhar funções que não tenham caráter econômico e que sejam típicas atividades de Estado.
B – ERRADA – Não é permitida a criação de fundações públicas.
O art. 5º, IV do citado Decreto-Lei, conceitua Fundação Pública como: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes".
C – ERRADA – A administração direta traduz a ideia de descentralização da
administração.
A administração direta traduz a ideia de centralização da administração. Neste sentido, por exemplo, o conceito oferecido por Rafael Oliveira:
"A Administração Direta compreende
os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos. Nesse caso, o Ente atua por meio de
seus órgãos e de maneira centralizada. Os órgãos estatais, fruto da
desconcentração interna de funções administrativas, serão os instrumentos dessa
atuação."
D – CORRETA – Empresas públicas são órgãos da administração indireta.
Empresa pública, nos termos do art. 3º da Lei nº. 13.303/2016, pode ser conceituada como "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios".
E – ERRADA – Estados e Municípios são órgãos da administração indireta.
Estados e Municípios são órgãos da administração direta.
Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra D.
Gabarito da banca e do professor: letra D.
(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 73.)
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Comentários
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A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos. (União, Estados, Municipios e Distrito Federal).
Na lição de Hely Lopes Meirelles, órgãos públicos "são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem".
Indireto é o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade.
Assim, quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz-se que há atuação da Administração Direta. Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá Administração Indireta.Art. 37, inc. XIX
LETRA D
A administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas). Exemplos: Ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos.
A administração pública indireta, por sua vez, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria (CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas. Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista.
A questão mistura os dois conceitos!! Questão passível de anulação!!!
Gabarito LETRA D.
Descordo totalmente desse gabarito:
A administração direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. A administração indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada.
Fonte: FGV
Empresas públicas são ENTIDADES da Administração pública indireta.
Vamos indicar para o Professor comentar.
Empresa pública é entidade da administração indireta, possui personalidade jurídica própria, jamais pode ser classificada como um orgão.
Nem sempre as bancas estão corretas. Questão errada. Simples assim. Empresa Pública = entidade.
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