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Q879588 Direito Administrativo
Acerca da administração pública direta e indireta, assinale a alternativa correta.
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Nesta questão espera-se que o candidato assinale a alternativa correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

 

Decreto-Lei n. 200/1967:

 

“Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades,

dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas".

 

Assim, enquanto a Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e seus respectivos órgãos, a Administração Pública Indireta é composta por entidades administrativas, criadas por descentralização legal e vinculadas ao respectivo Ente federado, sendo elas: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas (estatais).

 

Esse rol encontra-se previsto também no art. 37, XIX, da Constituição Federal. Neste rol, podem ser incluídas, ainda, as subsidiárias das empresas estatais e as empresas privadas controladas pelo Estado.

 

Importante destacar que cada Ente federado possui autonomia para tratar da sua respectiva Administração Pública Indireta, desde que respeitados os limites impostos pela Constituição.

 

Passemos a analisar cada uma das assertivas:

 

A – ERRADA – Autarquias são órgãos da administração direta.

 

Autarquias são entidades da Administração Pública Indireta, criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público, com receita e patrimônio próprios, para desempenhar funções que não tenham caráter econômico e que sejam típicas atividades de Estado.


B – ERRADA – Não é permitida a criação de fundações públicas.

 

O art. 5º, IV do citado Decreto-Lei, conceitua Fundação Pública como: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes". 


C – ERRADA – A administração direta traduz a ideia de descentralização da administração.

 

A administração direta traduz a ideia de centralização da administração. Neste sentido, por exemplo, o conceito oferecido por Rafael Oliveira:


"A Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos. Nesse caso, o Ente atua por meio de seus órgãos e de maneira centralizada. Os órgãos estatais, fruto da desconcentração interna de funções administrativas, serão os instrumentos dessa atuação."

 

 


D – CORRETA – Empresas públicas são órgãos da administração indireta.

 

Empresa pública, nos termos do art. 3º da Lei nº. 13.303/2016, pode ser conceituada como "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios".


E – ERRADA – Estados e Municípios são órgãos da administração indireta.

 

Estados e Municípios são órgãos da administração direta.

 

Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra D.





Gabarito da banca e do professor: letra D.

(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 73.)

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Comentários

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A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos. (União, Estados, Municipios e Distrito Federal).

 

Na lição de Hely Lopes Meirelles, órgãos públicos "são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem".

 

Indireto é o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade.

 

Assim, quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz-se que há atuação da Administração Direta. Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá Administração Indireta.Art. 37, inc. XIX

LETRA D

administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas). Exemplos: Ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos.

 

A administração pública indireta, por sua vez, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria (CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas. Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista.

 

A questão mistura os dois conceitos!! Questão passível de anulação!!!

 

Gabarito LETRA D.

Descordo totalmente desse gabarito:

A  administração  direta  é  aquela  composta  por  órgãos  ligados  diretamente  ao  poder  central,  federal,  estadual  ou  municipal.   A administração  indireta  é  aquela  composta por  entidades  com  personalidade  jurídica  própria,  que  foram  criadas  para  realizar  atividades de Governo de forma descentralizada.  

Fonte: FGV

Empresas públicas são ENTIDADES  da Administração pública indireta. 

Vamos indicar para o Professor comentar.

 

Empresa pública é entidade da administração indireta, possui personalidade jurídica própria, jamais pode ser classificada como um orgão. 

Nem sempre as bancas estão corretas. Questão errada. Simples assim. Empresa Pública = entidade.

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