Como órgão que auxilia a Assembleia Legislativa do estado no...

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Q19756 Controle Externo
Com relação ao controle externo dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do estado do Rio Grande do Norte,
julgue os itens a seguir.
Como órgão que auxilia a Assembleia Legislativa do estado no controle externo da administração pública, o TCE/RN tem competência para realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que tal providência seja deflagrada apenas por iniciativa da Assembleia Legislativa.
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Vamos analisar a questão sobre o controle externo no estado do Rio Grande do Norte, com foco no papel do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) como órgão auxiliar da Assembleia Legislativa. O tema central aqui é compreender o papel e a competência do TCE/RN no contexto do controle externo.

A alternativa correta é: E - Errado

Justificativa:

A questão afirma que o TCE/RN só pode realizar inspeções e auditorias se essas ações forem iniciadas pela Assembleia Legislativa. Essa afirmação está incorreta. O TCE/RN possui, sim, autonomia para realizar auditorias e inspeções de natureza financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial nas entidades da administração direta e indireta do estado. Essa competência é uma característica dos Tribunais de Contas, que atuam como órgãos autônomos de fiscalização, não dependendo exclusivamente de solicitação prévia da Assembleia Legislativa para atuar.

Portanto, a premissa de que o TCE/RN depende de iniciativa da Assembleia Legislativa para iniciar tais procedimentos está equivocada. Isso demonstra um erro na compreensão das funções e da autonomia do Tribunal de Contas.

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Como órgão que auxilia a Assembleia Legislativa do estado no controle externo da administração pública, o TCE/RN tem competência para realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que tal providência seja deflagrada apenas por iniciativa da Assembleia Legislativa

ERRADO, pode ser de OFÍCIO!

: )

Como órgão que auxilia a Assembleia Legislativa do estado no controle externo da administração pública, o TCE/RN tem competência para realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que tal providência seja deflagrada apenas por iniciativa da Assembleia Legislativa

Art. 71, IV - A iniciativa para realizar inspeções e auditorias pode ser:

- De ofício (próprio TCU)
- Da Câmara dos Deputados
- Do Senado Federal
- De Comissão técnica ou de inquérito.

O controle externo independe de controle interno.

Lei Orgânica do TCE/RN (LC 464/2012):

Art. 1º O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

(...)

IV - realizar, por iniciativa própria ou por solicitação do Poder Legislativo ou das respectivas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades e entidades referidas no inciso II, alínea a;  

Deflagrar = Provocar

O TCU pode fazer de ofício.

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