Como órgão que auxilia a Assembleia Legislativa do estado no...
administração direta e indireta do estado do Rio Grande do Norte,
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ERRADO, pode ser de OFÍCIO!
: )
Art. 71, IV - A iniciativa para realizar inspeções e auditorias pode ser:
- De ofício (próprio TCU)
- Da Câmara dos Deputados
- Do Senado Federal
- De Comissão técnica ou de inquérito.
O controle externo independe de controle interno.
Lei Orgânica do TCE/RN (LC 464/2012):
Art. 1º O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, é exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
(...)
IV - realizar, por iniciativa própria ou por solicitação do Poder Legislativo
ou das respectivas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de
natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades e
entidades referidas no inciso II, alínea a;
Deflagrar = Provocar
O TCU pode fazer de ofício.
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