Acerca do processo de elaboração, aprovação, execução ...
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Vamos analisar a questão sobre o processo de elaboração, aprovação, execução e controle da Lei Orçamentária Anual (LOA). O tema central desta questão é o ciclo orçamentário, que compreende as etapas de planejamento, execução e controle, fundamentais para a gestão das finanças públicas.
A alternativa correta é a alternativa D. Essa alternativa aborda o empenho por estimativa, que é uma prática empregada quando o valor exato da despesa não pode ser definido antecipadamente. Nesse caso, realiza-se um empenho estimativo, ajustando valores posteriormente, após a realização da despesa. Essa prática é comum para despesas como contas de consumo (água, luz) que podem variar mensalmente.
Agora, vamos entender por que as demais alternativas estão incorretas:
A) A alternativa sugere que a descentralização de créditos orçamentários e os processos de licitação fazem parte da execução da despesa. Embora a descentralização de créditos faça parte dessa fase, a licitação é mais associada à fase anterior de planejamento, preparação e autorização de gastos, não exclusivamente à execução orçamentária.
B) A criação de uma despesa não depende apenas da declaração de compatibilidade com o PPA e a LDO por parte do ordenador de despesas. Requer também autorização legal e recursos no orçamento aprovado pela LOA, além de seguir todo o procedimento legislativo e administrativo previsto.
C) O percentual de limitação de empenho, em casos de frustração de receita, pode variar entre os diferentes poderes e o Ministério Público, considerando suas especificidades e necessidades. Não é necessariamente igual para todos.
E) A afirmação de que os pagamentos devem ser feitos exclusivamente por crédito em conta no Banco de Brasília S.A. é incorreta, pois a legislação permite que pagamentos sejam realizados por outros meios, dependendo das regras e dos contratos vigentes.
Compreender o ciclo orçamentário é fundamental para interpretar corretamente as etapas de gestão financeira pública. Cada fase tem suas características e procedimentos que garantem o controle e a eficiência no uso dos recursos.
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Gabarito D.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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