De acordo com a Constituição da República, de 1988, “compete...
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O tema central da questão é a legislação de comunicação social, especificamente sobre a concessão de serviços de radiodifusão no Brasil, de acordo com a Constituição da República de 1988. Para resolver essa questão, é essencial ter conhecimento sobre os prazos de concessão para emissoras de rádio e televisão, como previsto na legislação.
Alternativa Correta: A - Dez anos para as emissoras de rádio e quinze para as de TV.
A alternativa A está correta porque, conforme a legislação brasileira, as concessões de serviços de radiodifusão têm prazos específicos: dez anos para emissoras de rádio e quinze anos para emissoras de televisão. Este conhecimento é crucial para entender a regulamentação do setor de radiodifusão, que busca atender ao princípio de complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Quinze anos tanto para as emissoras de rádio quanto para as de TV: Esta alternativa está errada porque não respeita o prazo específico diferente para rádio, que é de dez anos.
C - Vinte anos para as emissoras de TV e dez para as de rádio: Embora o prazo para rádio esteja correto, o prazo de vinte anos para TV está errado, já que o correto é quinze anos.
D - Dez anos tanto para as emissoras de rádio quanto para as de TV: Esta alternativa está incorreta porque o prazo para TV é diferente, sendo quinze anos.
E - Vinte e cinco anos para as emissoras de TV e quinze para as de rádio: Essa alternativa é incorreta porque extrapola o prazo estipulado para as emissoras de TV, que é de quinze anos, e também erra ao conferir quinze anos para rádio.
Compreender a legislação sobre concessões de radiodifusão é fundamental para quem almeja atuar na área de comunicação social, especialmente em contextos de políticas públicas e regulação estatal.
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CF/88:
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
dez anos para as emissoras de rádio e quinze para as de TV.
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